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Ação de retificação de registro civil no âmbito da dupla cidadania

Ação de retificação de registro civil no âmbito da dupla cidadania

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Saiba o que é necessário para a retificação judicial de nomes, sobrenomes ou dados constantes nos registros civis, e quais documentos deverão ser apresentados no processo.

A ação de retificação de registro civil é o procedimento pelo qual se solicita a alteração ou correção de algum dado ou informação constante equivocadamente no assento de nascimento, casamento e/ou óbito.

É um procedimento muito comum para quem vai requerer dupla cidadania, uma vez que os imigrantes recém-chegados ao Brasil, tinham seus atos da vida civil registrados de acordo com o entendimento dos oficiais dos cartórios de registro civil, que à época, muitas vezes eram feitos de forma verbal, sem tantas exigências e formalidades.

Por este motivo, ao longo dos anos, inúmeras famílias tiveram nomes e sobrenomes dos antepassados grafados de maneira diversa do original ou até mesmo modificados completamente. Esse fato dificulta a identificação da pessoa e pode impedir o reconhecimento da almejada cidadania, face à divergência de patronímicos.

Além do nome e sobrenome, eram comuns divergências de locais, de datas, de idade, abrasileiramento ou aportuguesamento de nomes e sobrenomes.

A correção de todas as informações faz-se necessária não apenas para identificação de todos os familiares e seus descendentes, como também para manter a memória, a unidade e a continuidade do sobrenome de família.

O processo deverá ser instruído com os fatos e documentos que comprovem o equívoco e/ou omissões dos dados constantes no registro, como por exemplo, certidões de nascimento, casamento, óbito, registros de desembarque, registros de estrangeiros, carteira de trabalho, entre outros.

Para que sejam corrigidas todas as divergências, as certidões de registro civil brasileiras devem ser emitidas no formato inteiro teor e, eventuais documentos emitidos em outro país devem ser apostilados conforme previsto pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário e traduzido para o português por tradutor juramentado.

Devem fazer parte do processo, na qualidade de requerentes, todas as pessoas vivas envolvidas e que façam parte da linha direta de ascendência ou descendência, que terão suas certidões alteradas. Cada requerente deverá assinar uma procuração que constará no processo, a fim de o advogado representar os interessados em juízo.

Uma ação de retificação de registro civil tem um prazo estimado de 3 meses a 1 ano, dependendo do grau de complexidade da causa e local onde o processo irá tramitar.


Custos de uma ação de retificação

  • Honorários advocatícios, que serão calculados com base na complexidade da causa como um todo, levando-se em conta a tabela de honorários da OAB,

  • Emissão das certidões em inteiro teor,

  • Tradução juramentada quando se tratar de documento emitido no estrangeiro,

  • Apostilamento de documento emitido no estrangeiro,

  • Taxa de mandato e custas processuais iniciais,

  • Eventual documentação complementar: certidões negativas dos Tribunais estaduais e federais, cartórios de protestos, antecedentes criminais, entre outros.

  • Custas do cartório para cumprimento da ordem judicial de retificação

  • Custas para reemissão das certidões devidamente retificadas.


Após o processo ser concluído, constará uma averbação ao final de cada certidão retificada, na qual se elencará todas as alterações e informações acerca do processo, como o número, nome do juiz, vara e local da tramitação.


Autor

  • Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

    Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SASSO, Karina Cavalcante Gomes Caetano. Ação de retificação de registro civil no âmbito da dupla cidadania. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5465, 18 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60262. Acesso em: 19 abr. 2024.