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Reflexões sobre o futuro da magistratura

Reflexões sobre o futuro da magistratura

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Reflexões sobre o futuro da magistratura e da carreira de juiz, numa sociedade de múltiplas exigências.

Durante as aulas sobre a magistratura no Brasil, ministradas na Universidade Federal de Rondônia, foi colocada a real situação do magistrado nacional, as pressões que sofre e o estresse a que está diariamente submetido. A intenção era tentar diminuir a visão romântica de que o magistrado ganha muito, trabalha pouquíssimo e tem um grande status social. De fato, este ainda existe e não é à toa que muitos acadêmicos de Direito desejam intensamente trilhar o caminho da magistratura.

Porém, por vezes, foi repetido em sala que o magistrado tem que ter vocação e estar preparado para as diversas dificuldades que terá, pois julgar não é atitude simples, deve ser baseada em profundos saberes, os quais nem sempre são adquiridos somente em manuais de Direito.

Por isso, deu-se ênfase ao fato de faculdades, como a FGV, ministrarem seus cursos de Direito pensando na atuação cotidiana do futuro advogado ou magistrado. Entretanto, os alunos da instituição mencionada, embora estivessem muito bem preparados para o labor, não o estavam para a prova da OAB. Assim, muitos alunos reprovavam, o que levou a direção da faculdade a mesclar o ensino prático com o voltado para as questões de cursinhos preparatórios.

Essa atitude desemboca num problema que chega até a magistratura: até que ponto o magistrado está ciente ou preparado para exercer sua função? Pois passou em uma prova difícil, concorrida, mas tem uma visão geral, filosófica, científica etc. da realidade como um todo? Está ele limitado àquilo que leu e aprendeu nos manuais ou livros didáticos?

Além disso, o magistrado hoje está sofrendo uma pressão popular muito grande em relação às suas decisões. Quem não estiver preparado psicologicamente para ser contestado duramente deve esquivar-se de tal carreira, pois, e não é raro isso, a mídia se volta contra o magistrado de forma agressiva, muitas vezes nem sequer analisando os prós e contras da decisão por ele tomada.

Por fim, cabe salientar que os regimentos internos dos Tribunais preconizam severas formas de condutas sociais ao magistrado, o qual, constantemente, terá que se privar de muitos dos entretenimentos sociais comuns a maioria dos cidadãos. Afinal, o povo não quer ser julgado por alguém que é tido como “bebum” ou que é visto como “pegador”.

O magistrado deve ter uma vida quase sacerdotal, pois a pressão para tanto é grande. E quem não estiver preparado para isso deve repensar se de fato está preparado para a magistratura.

Pensando nessas considerações acerca da magistratura, foi proposto que os estudantes do sétimo período fizessem um artigo abordando o futuro da magistratura no Brasil, no fundo uma reflexão tanto sobre a estrutura do Judiciário como, também, a função da magistratura atualmente no país.


INTRODUÇÃO: O CONCEITO E ATRIBUIÇÕES DO MAGISTRADO

A Constituição Federal, em seu artigo 92, afirma quais são os órgãos inerentes ao poder Judiciário. Embora todos eles não se limitem a tal artigo, torna-se bem evidente, ao menos, quais os que têm papel mais relevante na sociedade. E são eles: os ministros dos tribunais superiores, os desembargadores, os Juízes são os magistrados.

O termo magistrado deriva do latim “magistratus”, o qual outrora significava um “chefe ou superintendente”, isto é, um funcionário público que tinha certo grau de autoridade. Dessa forma, se levarmos em consideração tal conceito, o Presidente da República seria tido como um magistrado.

Lato sensu, portanto, o conceito de magistrado aí seria aquela pessoa que recebeu poderes do Estado para governar ou administrar a Justiça. Por conseguinte, podem ser considerados magistrados: desembargadores, ministros, juízes, procuradores, governadores e o presidente, magistrado-mor. Na Antiguidade, o rol era maior: cônsules, pretores, censores, edis (equivalentes a prefeitos) e questores eram tidos como magistrados.

Atualmente, porém, no Brasil, o termo remete diretamente aos membros do poder judiciário, a um Juiz ou a um Desembargador.

Quanto ao ingresso na Magistratura, há uma norma constitucional que aponta os direcionamentos basilares, é o artigo 93, I, o qual afirma que para ser magistrado tem que se respeitar os seguintes tópicos:

a) ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto;

b) sempre por meio de concurso de provas e títulos;

c) necessariamente tendo um membro da OAB participando e fiscalizando o pleito em todas as fases;

d) o candidato deve ser bacharel em direito;

e) e ter o candidato exercido, no mínimo, três anos de atividades jurídicas.

Um Juiz de Direito torna-se, pois, um representante do Estado e o grande condutor do processo, a ele competindo a tutela jurisdicional. Quando o Juiz é ad quo cabe-lhe pronunciar a Decisão, Sentença, Decisão Interlocutória e Despacho; já o Juiz ad quem (relativo, na maioria das vezes, aos desembargadores dos Tribunais) não emitirá sentença individual, mas uma coletiva, chamada acórdão.

Muito se tem debatido sobre o real papel do magistrado no que diz respeito a seus limites e poderes. Alguns doutrinadores dizem que ele deve se fixar exclusivamente à lei, com margem mínima de subjetividade; outros, por sua vez, afirmam que tal visão “enfaixaria” o Judiciário mais ainda.

O fato é que o peso de tomar decisões relevantes tem de ser atribuído a uma pessoa extremamente preparada (não apenas como sabedor da lei), com uma conduta moral impecável, respeitado e respeitável para que os que forem julgados por ele sintam-se, de fato e de direito, protegidos pela Justiça.


1.  O JUDICIÁRIO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

MAGALHÃES (2012) afirma que o papel do magistrado no Brasil pode ser dividido em antes e depois da Constituição Federal de 1988. Segundo o autor, antes o Judiciário estava centrado na pessoa do Magistrado, longe do povo, e atuava de forma tecnicista, sendo um típico representante de um Estado autoritário e atrelado aos interesses político-econômicos das classes abastadas.

Entretanto, logo após a promulgação da Carta Magna, houve mudanças significativas desde então. A título de exemplo, pode-se apontar que uma ADIN qualquer, antes de 1988, só poderia ter um único legitimado para propô-la, o Procurador-Geral da República. Porém, depois de 1988, aumentou o número de legitimados. Pois, de acordo com o artigo 103 da CF, são legitimadas as seguintes pessoas: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político como representação no Congresso Nacional, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Percebe-se, segundo Romaris (2009), que para isso ocorrer foi necessária uma imensa pressão popular, a qual se elevou a tal ponto que até partido político, com representação nacional, pôde, além de outros, propor o citada garantia constitucional.

 Depois de 1988, no bojo das exigências democráticas, os três poderes passaram a ser cobrados com mais constância para que prestassem um serviço mais eficaz, célere e produtivo. O Judiciário, por seu turno, passou a ser observado com maior vigor pela sociedade. As mudanças vieram.

Mas quais seriam, a priori, as causas primeiras de tantas mudanças? E quais seriam as consequências delas para o futuro da magistratura? Será sobre tais questionamentos que se irá refletir no capítulo subsequente.


2. O CARÁTER INTERNACIONAL DA REFORMA DO JUDICIÁRIO

2.1 O efeito negativo

Não se pode dizer que as mudanças preconizadas pelo judiciário no Brasil foram, por si sós, obras do Estado nacional. Ao contrario, foram o resultado de uma imposição muito grande realizada pelos interesses econômicos mundiais, através de seus instrumentos oficiais. E um desses, talvez o mais eficiente, é o Banco Mundial, o qual, a partir da década de oitenta do século XX, em parceria com outros órgãos, começou a protagonizar a criação de alguns projetos de reforma do Judiciário, não só do Brasil, mas de quase todos os países emergentes.

Tal instituição produziu um relatório intitulado "El sector judicial en América Latina", e a meta deste era que os Judiciários dos países em desenvolvimento se tornassem mais hábeis para julgar, principalmente pendengas relativas aos megainvestidores internacionais, pois o capital estrangeiro assim o desejava.

Segundo o documento, o Judiciário dos países em desenvolvimento estaria impossibilitado até então de assegurar a resolução célere e ideal de conflitos, de tal forma que garantisse os direitos individuais, comerciais, em suma, os direitos fundamentais. Por isso careceria de ajuda de outros órgãos para que se equiparasse aos dos países desenvolvidos. O relatório ainda diz que:

a reforma do Judiciário faz parte de um processo de redefinição do Estado e suas relações com a sociedade, sendo que o desenvolvimento econômico não pode continuar sem um efetivo reforço, definição e interpretação dos direitos e garantias sobre a propriedade. Mais especificamente, a reforma do judiciário tem como alvo o aumento da eficiência e equidade em solver disputas, aprimorando o acesso à justiça que atualmente não tem promovido o desenvolvimento do setor privado (p. 6-10). ( Apud, CLAUDIA MARIA BARBOSA, Poder Judiciário: reforma para quê?, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leituraHYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"&HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"artigo_id=2339).

A preocupação com a reforma do Judiciário não tinha, pois, como foco o desenvolvimento de políticas sociais igualitárias, mas privilegiaria primeiro alguns segmentos econômicos, desde aí, se fosse possível, se estenderia para os demais segmentos sociais. Como a meta era a economia, o Judiciário deveria acompanhar as correntes democráticas e liberalizantes oriundas do processo de redemocratização.

Para tanto, as recomendações eram de "mudanças no orçamento do Judiciário, na forma de nomeação de juízes, o aprimoramento das cortes de justiça, adoção de reformas processuais, proposição de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, entre outras medidas." (CLAUDIA MARIA BARBOSA, Poder Judiciário: reforma para quê?, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leituraHYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"&HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"artigo_id=2339).

 O objetivo, portanto, é assegurar ao capital estrangeiro investimentos sem maiores problemas nos países em desenvolvimento, e tudo isso por meio de cumprimento de contratos e de um Judiciário rápido para executar as cobranças. Para os órgãos internacionais essa medida era necessária para evitarem-se os calotes constantes que eram dados pelos Estados ou particulares oriundos dos países em desenvolvimento, em especial o Brasil.

É triste admitir que as multinacionais não estão erradas neste quesito. Entretanto as reformas exigidas pelos investidores internacionais eram somente objetivando o lucro e não uma visão mais social. Não há, portanto, nenhuma previsão de que tal reforma viria a beneficiar a população na mesma proporção em que o faria ao capital.

Além disso, a pressão também era no sentido de se criarem leis que ajudassem e favorecessem o capitalismo financeiro ou os grandes empresários em detrimento, no que dizia respeito às lides, aos consumidores ou à massa proletária.

Outro ponto a se questionar foi o de que se o Estado não tivesse recursos o suficiente para fazer as reformas, deveria o Governo minimizar a atuação do Estado, aumentando a carga-horária dos servidores ou impondo técnicas que acelerassem a produção, tais como a ISO/9012.

Com os servidores do Judiciário não foi diferente, a celeridade deveria vir a qualquer custo, mesmo que fosse preciso duplicar as jornadas dos servidores dos Tribunais ou das Varas, diminuir-lhes os salários, pois assim haveria mais recursos para a contratação de mais servidores etc.

A razão maior para a modernização, como já foi dito, era garantir aos investidores estrangeiros em países emergentes o rendimento “compatível” com o risco de se investir nesses países. Modernizam-se as estruturas para que o Judiciário possa atuar de forma a garantir as condições de desenvolvimento da sociedade capitalista moderna. Segundo Barbosa:

 Para o Banco Mundial, a crise do Poder Judiciário é compreendida como a crise da Administração da Justiça, e sua ineficiência decorre da incapacidade de prestar um serviço público a um preço competitivo, rápido e eficaz, em resposta às demandas que lhe são submetidas. A concepção de Justiça como serviço é estranha à tradição brasileira, onde o Poder Judiciário foi estabelecido historicamente com um dos três poderes de estado. Contudo,  tem aos poucos repercutido na tradição político-jurídica nacional, e uma de suas faces visíveis são os diagnósticos e processos de avaliação que se tem produzido para analisar o funcionamento do Judiciário e propor mudanças em sua atuação (CLAUDIA MARIA BARBOSA, Poder Judiciário: reforma para quê?, http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leituraHYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"&HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=2339"artigo_id=2339).

A necessidade de se resolver grandes lides, a quebra de contratos feitos entres multinacionais, é o fulcro das pressões internacionais. Alguns investidores dizem que não investiriam no Brasil sem um Judiciário que lhes desse a certeza de que não seriam lesados por fraudes ou descumprimentos de contratos. Assim, exigem que as grandes pendengas sejam analisadas mais rápido, em detrimentos muitas vezes até do próprio interesse nacional.


3. A REAÇÃO ÀS PRESSÕES INTERNACIONAIS

As pressões do capital internacional advieram. Entretanto, há um dado importante que deve ser analisado, pois no Brasil há setores do Judiciário, principalmente entre os juízes de primeiro grau, que estão muito mais preocupados com as demandas sociais. Isto é, no conflito entre o grande capital e as classes menos favorecidas, por exemplo, tendem a favorecer estas, o que contraria, em suas sentenças, os critérios das reformas fortemente impostas pelas políticas do Banco Mundial.

É por isso que os relatórios, obviamente emitidos por este banco, indicam que o Poder Judiciário presta mais atenção ao devedor do que ao credor, o que, para eles, encareceria o crédito no país e aumentaria a inadimplência.

Aqui, outra vez, tem-se que concordar com o que foi preconizado pelos teóricos liberais. Proteção exagerada ao consumidor inadimplente onera as empresas e gera um sentimento de impunidade e desprezo pelo que é certo e justo.

Por outro lado, tal aceitação de descumprimento dos acordos é menos aceita no STF, pois este favoreceria a segurança jurídica e o cumprimento de contratos, e tal forma de pensar constituir-se-ia em um dos argumentos que supostamente teriam levado à recente aprovação da súmula vinculante, por meio da PEC 45 de 2005.

No entanto, em relação à pressão para a celeridade a qualquer custo no Judiciário, tanto os tribunais quanto os juízes de primeiro grau sucumbiram a ela. Daí a sobrecarga de trabalhos, principalmente sobre o primeiro grau. As reformas "recomendam mudanças no orçamento do Judiciário, na forma de nomeação de juízes, o aprimoramento das cortes de justiça, adoção de reformas processuais, proposição de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, entre outras medidas” (BARBOSA, acesso: 2014).

 A norma passou a ser  “a modernização do Poder Judiciário para assegurar um ambiente tranquilo aos investimentos estrangeiros, por meio do cumprimento dos contratos, da certeza e previsibilidade dos direitos sobre a propriedade. Não há qualquer vinculação direta entre o financiamento para a reforma e a melhoria das condições sociais desses países. A razão maior para a modernização é garantir aos investidores estrangeiros em países emergentes, o rendimento “compatível” com o risco de se investir nesses países. Moderniza-se para que o Judiciário possa atuar de forma a garantir as condições da sociedade moderna, inexistindo propostas voltadas à solução dos conflitos que se descortinam neste século, vinculados especialmente à sustentabilidade.” (Revista Âmbito Jurídico).

"No Brasil, o protagonismo do Judiciário pós Constituição de 88 foi uma consequência, entre outros fatores, da constitucionalização de direito, do fortalecimento de novos atores sociais e da omissão do poder público em assegurar a dignidade humana e realizar o efetivo estado democrático de direito, fatores que ocasionaram uma explosão da demanda. Embora preste uma atividade jurisdicional insuficiente e ineficaz, o Judiciário é ainda percebido socialmente como o último recurso de que dispõem o cidadão para ver assegurado direitos fundamentais mínimos, como saúde e educação.

"A toda atividade devem ser recomendadas avaliações permanentes, de espectro amplo que não se restrinjam a uma visão economicista. Os critérios de avaliação, contudo, não são universais, variam espaço e temporalmente, e devem ser construídos em função dos objetivos do objeto em  estudo" (BARBOSA, acesso: 2014).


4.  A PRESSÃO PELA PERDA DE PRESTÍGIO SOCIAL

A cobrança por uma reforma do Judiciário tem uma outra perspectiva, agora mais favorável, pois o Estado era carente, de fato, de maior celeridade, portanto parece ser absolutamente justa a pressão social citada alhures. Afinal não foi o Banco Mundial apenas que exigiu mudanças, a própria população assim o fez também. Processos longos, quantidade exagerada de recursos, juízes distantes da problemática social etc. eram apenas uns dos vários problemas que travavam o correto tramitar dos processos no Judiciário.

Mas, além destas, há outras distorções que merecem ser comentadas.

A primeira é que o Estado brasileiro vem, ao longo das três últimas décadas, organizando políticas cada vez mais reducionistas em relação à contratação de servidores públicos. Há um clamor social que exige que cada vez mais haja menos funcionários públicos e, paradoxalmente, um serviço mais célere. Esse clamor não é inócuo, pois sabe-se que a burocracia e o descaso de muitos servidores públicos criam uma revolta profunda nos cidadãos, os quais passam a enxergar em todos os servidores uma espécie de sanguessuga da sociedade.

A burocracia é essencial para uma administração pública, o que se deve combater é o seu excesso. Nisso o clamor social tem razão. Mas a lei obriga muitas vezes o servidor a seguir todos os trâmites legais, o que faz com que a sensação de inércia aumente. Para combater isso, cada vez mais as exigências apontam para a desburocratização, contratação cada vez menor de funcionários e para uma democratização em todos os segmentos sociais. Nem sempre isso é bom. Para comprovar isso, dar-se-ão aqui três exemplos, o professor, o médico, o policial e o juiz.

Ao largo da história, o professor foi perdendo prestígio social, foi sendo  cobrado a fazer cada vez mais um cem número de tarefas além do magistério. Hoje os professores trabalham muito mais e recebem bem menos do que antes. Mesmo assim, a própria sociedade quer ver tal profissional sem autoridade nenhuma, sem o prestígio que lhe é inerente, pois, no fundo, alega-se que outrora o professor era muito autoritário, não reconhecia os direitos dos alunos e dos pais destes.

Tudo isso talvez seja verdadeiro em uma época ditatorial, mas o fato é que se coibiu um erro com um outro tão grave quanto o primeiro, e a consequência disso é que cada vez menos somos um país preparado para o futuro, e algumas agências econômicas já apontam que o Brasil cresce por impulso e não por organização, e que, cedo ou tarde, voltará a ser a nação pobre que foi outrora, justamente pelo fato de a educação nacional estar cada vez menos preparando corretamente quadros para o futuro.

Com o médico está ocorrendo algo parecido. Sabe-se que o desmando médico no Brasil é enorme. Este profissional tem causado situações que irritam maciçamente o povo. Quantas mortes em hospitais, quantos casos de real punição a tais profissionais? Raras são as punições. Cada vez mais, porém, há um clamor para que o médico saia do seu  "pedestal" e passe a ter atitudes extremamente democráticas e mais dignas em relação aos usuários dos hospitais, principalmente os públicos.

A reação contra essa atitude dos médicos é uma contrarreação tão prejudicial quanto a negligência de alguns desses profissionais. Atualmente, os médicos têm carga horária elevada de trabalho, para manter o padrão têm que trabalhar em vários empregos, muitos estão à base de energéticos para aguentar os longos plantões; outros tomam antidepressivos para suportarem os desmandos que a sociedade passa a lhes oferecer. Chegará o dia que o médico estará na mesma situação que professor no Brasil.

Algo parecido vem ocorrendo com o policial, principalmente o militar, o qual, além de ganhar pouco, tem que ser democrático, sorridente, honesto, arriscar a vida e ainda agir com elegância quando arruaceiros lhes atiram pedras, balas etc. Basta vermos os noticiários a situação de sofrimentos dos policiais brasileiros durante as brigas de torcidas. Pois se um policial é ferido a pedradas, a mídia noticia em rodapé, mas se o policial agride um dos vândalos, aí então vira algo de repercussão nacional.

Quando isso ocorre, logo em seguida ouvem-se os pseudodemocratas a falar que aquilo não pode, que os direitos humanos estão sendo ofendidos, que o policial está despreparado, que existem técnicas de defesa sem que se use da violência; que o policial deve sempre manter a postura para jamais ferir os cidadão que muitas vezes estão apenas extrapolando os sofrimentos sociais e injustiças pelos quais passam diariamente... Ou seja, há a defesa aberta da marginalidade.

Por fim, o magistrado. Muitas vezes se tem a noção de que a culpa da morosidade é exclusiva do Judiciário. Mas sabe-se que não é bem assim, que além dos processos de praxe, há uma infinidade de recursos que o advogado pode exercer e que, devido a isso, faz com que se arrastem os processos, em alguns casos, por décadas. No imaginário popular, porém, a culpa é do Juiz.

A mídia tem uma grande parcela de culpa nisso. Não só em relação aos magistrados, mas também aos políticos. Durante as CPIS, as comissões, na maioria das vezes, faz seu trabalho corretamente, envia para os órgãos competentes apreciarem e julgarem seus trabalhos. Sabe-se que tais CPIS não têm o poder de mandar prender, de julgar penalmente ninguém. Mesmo assim a mídia insiste em dizer que todas as elas acabam em pizza. Outra coisa comum é dizer que os políticos brasileiros não trabalham.

Há, de fato, uma serie de distorções: políticos corruptos existem aos cântaros, mas uma coisa é a corrupção, outra, é dizer que os políticos não trabalham. Basta ver que no Brasil, nos últimos anos, promulgaram-se leis de suma importância para o progresso nacional: o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Responsabilidade Fiscal são bons exemplos disso. Por conseguinte, o Brasil hoje é visto como uma nação em desenvolvimento acelerado, e isso foi conseguido com políticas públicas  corretas.

Mesmo assim, querem que o legislador, por exemplo, ganhe pouco, que trabalhe duro para o bem da nação quase de forma sacerdotal, que esqueça que tem família. Querem que uma autoridade legislativa seja tratada da mesma forma que um cidadão qualquer; que viva com um salario mínimo; que não se vista bem ou que more  em condomínios pobres, sem a distinção que o cargo lhe dá.

Um jogador de futebol ganhar 200 mil para jogar futebol é aceito, mas um homem que cria leis que podem acelerar e garantir o sucesso do país, tal homem ganhar esse valor, para muitos, é quase um ultraje.

Na década de 90, houve uma grita enorme quando o então presidente Fernando Henrique Cardos autorizou a compra de um avião de luxo. Criticaram-no por ele estar em constantes viagens oficiais, e mais ainda pelo fato de ele trocar um avião velho e barulhento por um que representasse dignamente o país em relação às demais nações. Alegavam que  a compra de um avião novo daria para pagar o salário de não sei quantos mil trabalhadores etc. Muitos queriam, à época, que o Presidente da República representasse nosso país parecendo um maltrapilho.

Isso é o que vem ocorrendo com o Juiz, pois este possui uma carga horária estafante, uma  pressão gigantes para tomar sempre a decisão correta, uma quantidade exagerada de processos para ler, despachar, sentenciar etc. A mídia passa uma imagem de que o trabalho do magistrado se resume a “debater” e nada mais. Quanto ao salário, difunde-se a ideia de que o salário já é muito alto e que os magistrados não trabalham tanto a ponto de justificar tão alto salário.  

O Juiz hoje, fazendo uma comparação grosseira, ganha muito aos olhos do assalariado e pouco aos olhos de grandes empresários, artistas, jogadores, cabeleireiros de sucesso, etc. Cada vez mais querem democratizar o papel do juiz, querem que ele perca status social, que haja como um qualquer. Querem que o juiz trabalhe apenas por vocação ou tenha uma posição quase sacerdotal e não se preocupe com as contas pessoais a pagar ou com o futuro dos filhos, por exemplo. Mesmo assim, segundo Magalhães, o juiz, apesar de todas as críticas, está fazendo um bom trabalho, principalmente desde a emenda 45 de 2004.


5. A EMENDA 45

Desde 1988 que se vem buscando universalizar o acesso ao Judiciário.  Segundo ROMARIS (2009), muitos cidadãos que necessitavam ajuizar ação de cobrança no valor de 500, 00, por exemplo, não tinham esse direito assegurado, porque para tanto era necessário a presença de um advogado para a propositura da inicial, e este dificilmente faria isso por valor tão pequeno, pois não compensaria economicamente, assim, mesmo tendo o direito assegurado, na prática o cidadão ficava meio que excluído de ver sua lide julgada a contento. Para solucionar isso, veio a criação dos Juizados Especiais.

Os Juizados Especiais - geralmente conhecidos pelas siglas JEC (Juizado Especial Cível); JECRIM (Juizado Especial Criminal); e JECCRIM (Juizado Especial Cível e Criminal) - são órgãos do Poder Judiciário brasileiro, destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação, em razão da prova necessária. Como exemplo, problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel são casos típicos nos quais  o Juizados Especiais prestam serviços eficientes.

Os Juizados Especiais foram previstos na Constituição Federal brasileira de 1988 pelo Art. 98, inciso I, sendo que sua efetiva implantação só ocorreu após a aprovação da Lei Federal n.° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Até então, funcionava o antigo Juizado de Pequenas Causas que julgava e processava demandas cujo valor não poderia ultrapassar a 20 salários mínimos.

Hoje, os Juizados Especiais Cíveis, por exemplo, são reconhecidos como um importante instrumento de acesso à justiça, considerando os seguintes aspectos:

• causas no valor de até 40 salários mínimos podem ser processadas e julgadas

• a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários passando a ser facultativa

• qualquer pessoa maior de 18 anos e civilmente capaz pode procurar o posto de primeiro atendimento do Juizado competente, na área de sua residência, apresentar ali mesmo as provas e protocolizar o seu pedido.

Os Juizados Especiais Criminais tratam dos crimes de menor potencial ofensivo, considerando aqueles onde a pena máxima aplicada não ultrapassa dois  anos, cumulada ou não com multa.

Nestes casos, o infrator pode fazer transação penal, na verdade um acordo para pagar em dinheiro, fazer doações ou prestar serviços. O importante é que o réu pode se beneficiar uma vez, a cada cinco anos, e permanecer sem antecedentes criminais.

Os dados estatísticos consolidados mostram que, no Brasil, nestes casos, o índice de reincidência criminal é muito menor do que quando o réu/infrator perde a liberdade. Isto porque continua podendo conviver com a sua família e trabalhar, conforme informações prestadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à comunidade.

Essas são provas substanciais de que a luta pela celeridade processual está se concretizando deveras no país. Mesmo assim, há certos problemas, que, para alguns, é mais solução do que problemas, para a figura do magistrado. E tais problemas surgem basicamente com a emenda constitucional 45.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante que todo cidadão tem direito de acesso à Justiça, e que esta, segundo o mesmo artigo, inciso LXXIV,  o Estado deve prestar socorro judicial aos mais pobres e necessitados e, por fim, ainda no referido artigo, só que no inciso LXXVIII, está assegurado a duração razoável do processo e sua celeridade.

Essa é uma das medidas que exigem que o Judiciário seja eficiente de fato, mas como já se viu acima, nem sempre se dão as garantias e estruturas adequadas para essa prestação jurisdicional. Reduz-se o número de magistrados, aumenta o número da população, e se deseja que a celeridade se dê a contento.

Como não há recursos suficientes - e se os há não chegam em forma efetiva de prestação de serviços à população - criam-se mecanismos que possam suprir, nem sempre na medida correta, a demanda jurisdicional. Um desses mecanismos é a Justiça Itinerante, prevista na emenda constitucional 45 de 2004, a qual acrescentou ao artigo 125 da CF o sétimo parágrafo, o qual preconiza: “O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos  públicos e comunitários”.

A Justiça Itinerante, por conseguinte, seria, no dizer de Queiroz, “a prestação jurisdicional descentralizada, de modo a fazer com que o cidadão a receba nas proximidades do local em que vive, em sua comunidade, e não em lugares longínquos, no prédio do Fórum, como é tradicional que aconteça. Isto mesmo: utilizando-se dos meios disponíveis e móveis, servidores públicos  passam a se deslocar aos locais mais distantes, para oferecer a prestação jurisdicional. O cidadão não vai até o Juiz. É o Juiz quem vai até o cidadão.”  (Queiroz, 2011, p. 01).

Para alguns doutrinadores esse instituto é altamente positivo, inclusive o autor citado acima assim pensa também. Talvez o seja, pois leva a estrutura do Judiciário àqueles que não podem chegar a ela. No entanto, há um ponto controverso na fala do referido autor, e é o que se refere à frase “usando dos meios disponíveis e móveis” para chegar às pessoas.

O primeiro comentário é que se um juiz sai de um lugar para atender em outro, o lugar anterior fica vazio. Ou seja, atende-se a alguns, mas outros ficam sem esse atendimento. O outro ponto é que deve o Judiciário usar dos meios disponíveis, o problema é que nem sempre tem-se essa logística toda para se chegar à comunidade. O magistrado deve ir, é obrigado a ir, mas nem sempre tem a estrutura propícia para tanto.

Além do mais, o Juiz cidadão é aquele que sai da vara, do fórum, do tribunal e vai à comunidade?  Essa atitude lembra em muito paliativos como as campanhas solidárias feitas pelas emissoras de TV, faculdades ou pelas ONGS, por exemplo. É muito comum as faculdades de medicina ou os cursos de direito pegarem seus alunos e irem prestar serviços comunitários: tratam os dentes, falam sobre leis etc. Mas e depois, como as pessoas fazem para continuar tendo acesso a tais benefícios?

Pode ser que não, mas talvez essas medidas sejam para colocar o juiz em quase pé de igualdade com as partes. Talvez ela seja positiva, mas talvez não seja. Pois, de alguma forma, já parece lembrar um pouco de perda de status, pois se se pedir a um desembargador ou a um Juiz de há muito na magistratura, talvez não queiram fazer tal serviço. Entretanto, os juízes substitutos, iniciantes, fazem isso e tendem a ver tal atitude como absolutamente normal.

É o que ocorre, por exemplo, com o salário dos professores ou médicos, atualmente. Os mais antigos não aceitam os salários baixos, pois acham isso um ultraje, os governos alegam que não tem como pagar, porém os jovens que integram na carreira creem que o salário é bom. Estes jovens, em pouco tempo, percebem que o salário é baixo e mudam de carreira. Assim, fica  sempre o necessidade em relação àquele serviço.

Outro ponto, por exemplo, ainda em relação aos médicos, é que estes cada vez mais trabalham sobrecarregados e, muitas vezes, têm que, com sono ou não, cansados ou não, fazer intervenções cirurgias de alta complexidade. E aí, como fica então a prestação desse serviço?

E é isso que com o tempo pode ocorrer com a carreira de magistrado, pois muitos continuam a achar que este ganha muitíssimo e trabalha pouco, que deve ganhar pouco e trabalhar mais, que deve trabalhar como se fosse um sacerdote, que não tenha preocupações econômicas e sociais. Ou seja, que viva uma realidade paralela.   


CONSIDERAÇÕES FINAIS: o futuro da magistratura

Apesar dos pesares, a magistratura ainda é algo que chama muito a atenção, tanto em termos salariais como de prestígio social. O judiciário tem estrutura razoável de trabalho e a quantidade de juízes não é ideal, mas o serviço prestado por eles tem suprido as necessidades da população. Entretanto, cada vez mais há uma pressão política liberal de se atrelar a imagem de um magistrado como a de um cidadão qualquer, ou seja, que ele tem que julgar muito, muito mesmo, e ganhar poucos salários.

Há uma pressão para que o magistrado perca, cada vez mais, prestígio social. Mesmo assim, a sociedade não aceita, em hipótese nenhuma, que o magistrado que julgue as lides sociais haja como se fosse um cidadão comum. Discordam que este tenha vida boêmia ou que se vista como um roqueiro ou um “bad-boy”, por exemplo.

O magistrado é cada vez mais motivo de pressões por parte da mídia. Exige esta que ele decida sempre de acordo com a vontade da maioria, e não de acordo com a lei. Esta, por vezes é errônea ou tendenciosa, mas o magistrado tem que se limitar a ela, quer queira ou não. O povo quase sempre tem a visão de que os magistrados fazem complô para manter o status quo intacto da classe dominante, e, por isso, o veem como se fosse um nobre fidalgo.

E é essa posição de nobreza que querem destruir no magistrado. Assim, cada vez mais, ele deve, seguindo os princípios liberais, ser mais próximo do povo, sendo que essa não é sua função básica, mas sim a de julgar com justiça, não importando se é para um rico ou pobre.

É obvio que esse rancor que se percebe às vezes não é de todo injustificado, pois muitos magistrados não se capacitam a contento, tomam decisões muitas vezes baseadas no ego e se esquecem que devem prestar um serviço importantíssimo à sociedade. Essas atitudes geram por vezes sentenças falhas ou desproporcionais, sentenças nas quais, quase sempre, são os mais pobres os grandes prejudicados.


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Autor

  • Elton Emanuel Brito Cavalcante

    Doutorando em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente - UNIR; Mestrado em Estudos Literários pela Universidade Federal de Rondônia (2013); Licenciatura Plena e Bacharelado em Letras/Português pela Universidade Federal de Rondônia (2001); Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (2015); Especialização em Filologia Espanhola pela Universidade Federal de Rondônia; Especialização em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UNIRON; Especialização em Direito - EMERON. Ex-professor da rede estadual de Rondônia; ex-professor do IFRO. Advogado licenciado (OAB: 8196/RO). Atualmente é professor do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTE, Elton Emanuel Brito. Reflexões sobre o futuro da magistratura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5477, 30 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65385. Acesso em: 25 abr. 2024.