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Cumprimento de sentença (justiça gratuita)

Cumprimento de sentença (justiça gratuita)

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Modelo de cumprimento de sentença que envolve direito de família e que fixa pensão alimentícia.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Justiça Gratuita)

AUTOS Nº: XXXX

XXXX, brasileiro, nascido em XXX, portadora da cédula de identidade XXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX neste ato representado por sua genitora XXX, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG XXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX, ambas residentes e domiciliadas na Rua XXXX, vem muito respeitosamente à presença deste juízo, por conduto do seu advogado legalmente constituído in fine assinado, com escritório profissional declinado ao rodapé, onde deve receber correspondências de estilo, com fundamento nos artigos 528, 831 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, promover o pedido de


CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de seu genitor, XXX, brasileiro, estado civil, profissão, podendo ser encontrado na rua XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 e 99, § 4º do novo Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1.060/50, por não possuir recursos suficientes para suprir as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.


 DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

Em sentença prolatada pelo juízo da XXª vara cível desta comarca, conforme documento em anexo, ficou reconhecida a paternidade de XXXX em relação a XXXX, tal sentença também condenou o genitor ao pagamento de um salário mínimo federal a título de pensão alimentícia.

Em ação revisional de alimentos foi acordado que o executado deveria pagar o equivalente a XXX do salário mínimo a título de pensão alimentícia, através de depósito em conta corrente em nome da genitora do exequente todo dia XX de cada mês.

Tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois vem pagando a pensão alimentícia de forma desregular desde o ano de XXXX, conforme se faz prova extratos bancários acostados aos autos. Os pagamentos referentes ao ano de XXXX foram feitos de forma pessoal, por meio de recibo que se encontram em posse do executado.


DO CÁLCULO DE DÉBITO

Mês / Ano

Valor da pensão

Valor pago

Débito

Débito atualizado

Janeiro / 2013

R$398,00

R$310,00

R$88,00

R$197,91

Fevereiro/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$184,10

Março/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$181,84

Abril/2013

R$398,00

Não houve pagamento

R$398,00

R$861,39

Maio/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$177,62

Junho/2013

R$398,00

R$310,00

R$88,00

R$186,42

Julho/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$172,82

Agosto/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$170,67

Setembro/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$168,70

Outubro/2013

R$398,00

R$310,00

R$88,00

R$174,50

Novembro/2013

R$398,00

R$310,00

R$88,00

R$171,27

Dezembro/2013

R$398,00

R$315,00

R$83,00

R$159,50

VALOR TOTAL

R$2.806,75

*corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

Mês / Ano

Valor da pensão

Valor pago

Débito

Débito atualizado

Janeiro / 2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$208,05

Fevereiro/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$204,91

Março/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$202,21

Abril/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$196,89

Maio/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$193,46

Junho/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$191,76

Julho/2014

R$425,00

R$310,00

R$115,00

R$200,00

Agosto/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$190,58

Setembro/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$189,17

Outubro/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$186,95

Novembro/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$184,56

Dezembro/2014

R$425,00

R$315,00

R$110,00

R$180,98

VALOR TOTAL

R$2.329,52

*corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

Mês / Ano

Valor da pensão

Valor pago

Débito

Débito atualizado

Janeiro / 2015

R$463,00

R$315,00

R$148,00

R$239,61

Fevereiro/2015

R$463,00

R$330,00

R$133,00

R$211,48

Março/2015

R$463,00

R$330,00

R$133,00

R$208,93

Abril/2015

R$463,00

R$330,00

R$133,00

R$204,82

Maio/2015

R$463,00

R$320,00

R$143,00

R$215,55

Junho/2015

R$463,00

R$320,00

R$143,00

R$212,51

Julho/2015

R$463,00

R$310,00

R$153,00

R$223,66

Agosto/2015

R$463,00

R$315,00

R$148,00

R$212,74

Setembro/2015

R$463,00

R$315,00

R$148,00

R$210,01

Outubro/2015

R$463,00

R$314,00

R$149,00

R$207,40

Novembro/2015

R$463,00

R$320,00

R$143,00

R$193,39

Dezembro/2015

R$463,00

R$320,00

R$143,00

R$188,64

VALOR TOTAL

R$2.528,74

*corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

Mês / Ano

Valor da pensão

Valor pago

Débito

Débito atualizado

Janeiro / 2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$256,04

Fevereiro/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$250,57

Março/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$245,01

Abril/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$241,32

Maio/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$238,18

Junho/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$233,87

Julho/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$227,74

Agosto/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$225,08

Setembro/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$222,48

Outubro/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$219,87

Novembro/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$217,31

Dezembro/2016

R$517,00

R$320,00

R$197,00

R$215,26

VALOR TOTAL

R$2.792,73

*corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

Mês / Ano

Valor da pensão

Valor pago

Débito

Débito atualizado

Janeiro / 2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$216,29

Fevereiro/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$212,68

Março/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$210,51

Abril/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$208,37

Maio/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$208,64

Junho/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$208,48

Julho/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$207,84

Agosto/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$207,27

Setembro/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$204,98

Outubro/2017

R$551,00

R$350,00

R$201,00

R$202,03

VALOR TOTAL

R$2.087,09

*corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

O valor total atual do débito está em R$ 12.544,83 (doze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos).


DO DIREITO

Indiscutível é a obrigação de sustento dos filhos pelos pais, tanto é assim, que a própria Constituição Federal, abriu exceção para viabilizar a prisão civil daquele que a descumpre. E isso está expressamente, disposto no inciso LXVII, do artigo 5º:

"Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"

O Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para promover o cumprimento dos alimentos fixados em sentença judicial, por meio do art. 528, § 1º, NCPC que observa:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.”

O artigo 530 define que não cumprida as obrigações, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguinte, in verbis:

“Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

A doutrina pátria assevera que:

“A execução de alimentos poderá ser fundada na sentença condenatória que impuser ao devedor a obrigação de pagar alimentos, mas também (...) em qualquer outra decisão que fixe alimentos, ou que homologue os alimentos convencionados.”


 DOS PEDIDOS

Ante o exposto e nos termos dos artigos 513, 528 e 831 e seguintes, todos do Novo Código de Processo Civil, requer-se:

a) As benesses da gratuidade da justiça à Exequente, nos termos do artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 1º e parágrafos da Lei 5478/68, vez que não possui condições financeiras de custear a presente demanda, sem prejuízo do próprio sustento;

b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Novo Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final;

c) a intimação do executado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de serem penhorados tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, em consonância com o artigo 528,  § 1º e 831 e seguintes, do Código de Processo Civil/2015;

d) a condenação do Executado nos ônus da sucumbência, no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial a prova documental, que desde já pede que seja juntada aos autos.

f) Dá-se a causa o valor de R$ 12.544,83 (doze mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Cidade, dia, mês e ano

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Assinatura do advogado



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