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Análise de literatura sobre a transição democrática.

Como os textos se relacionam e expõem o tema da transição democrática brasileira

Análise de literatura sobre a transição democrática. Como os textos se relacionam e expõem o tema da transição democrática brasileira

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Reflexões sobre a linha temporal da transição democrática brasileira, formada pelo enlace de três temas cruciais – participação do Brasil no mercado mundial e na política, e a Constituição de 1988 –, sob a ótica destes três autores.

Introdução

O debate acerca da transição democrática, que abrange 1980 a 2010, eleição de Dilma Rousseff[1], perpassa por três temas de extrema importância para compreensão desse período e das suas extensões até os dias atuais. Além do texto de Ruy Mauro Marini, de José Ramalho e de Marcos Nobre se relacionarem por meio desses temas, eles formam também uma linha temporal, passando respectivamente pela luta contra a ditadura, pela luta dos trabalhadores durante a Assembleia Constituinte de 1988 e pelos governos contemporâneos enquanto consolidação da “Constituição Cidadã”.


Primeira Parte

Primeira seção

O primeiro dos três temas aponta para a prematura participação econômica do Brasil no mercado mundial. Essa conjectura foi consolidada, segundo Ruy Marini, durante o período da Ditadura, pela vinculação do Brasil ao Fundo Monetário Internacional (FMI), submetendo-se às regras do comércio mundial, pelo direcionamento do sistema de produção ao mercado internacional e pela retomada da correspondência de postura econômica com relação aos Estados Unidos[2]. Assim, a adoção do sistema capitalista moderno nas relações empresariais do brasileiro foi evidente.

Instaurou-se a prática, cada vez mais disseminada, do monopólio, a intensificação da centralização de grandes empresas, a busca inconsequente e obsessiva por lucro e, assim, a mudança de todo um sistema de produção nacional para garantia de uma capacidade competitiva internacional, que era acirrada e cruel com aquelas empresas que não possuíam recursos ou investimento do Estado para se impor nesse cenário. Com os mecanismos de austeridade do FMI, a situação da pequena empresa se agravou, o mercado interno estava fragilizado e estagnado, o que dificultava seu pleno desenvolvimento econômico e a própria manutenção do comércio[3].

Já as grandes empresas capitais, consoante as ideias de Marini, possuidoras de todos os meios para se lançarem à competição internacional, se sentiam limitadas pelo Estado, que impunha a elas regras e restrições de como elas deviam se comportar no cenário nacional[4]. Regras estas como a limitação do monopólio, a proibição da formação de cartéis e a determinação de qualquer legislação trabalhista que garantisse os mínimos direitos de qualquer trabalhador, como o estabelecimento de salário mínimo, de pagamento de décimo terceiro aos funcionários e marco de expediente de no máximo 40 horas semanais.

 Dessa forma, tais empresas defendiam o liberalismo como forma de reduzir o poder de intervenção estatal nos seus comportamentos econômicos e no comércio nacional em geral, para assim poderem utilizar mais métodos que potencializam seus lucros, tornando seus produtos e serviços mais competitivos no mercado[5].

Agora, para aqueles setores da pequena burguesia, dependentes dos estímulos estatais, o liberalismo seria sinônimo de falência, pois não resistiriam ao poder competitivo das grandes empresas burguesas nacionais e nem às regras do mercado internacional, que a maioria nem teria acesso. Assim, seus ideais vão ao encontro daquelas defendidas pelo movimento operário, que nesse momento, se unem aos pequenos burgueses para resistir e derrubar o Regime Ditatorial vigente. Ambos defendem a intervenção estatal na economia na forma de regulador atuante (protencionismo alfandegário e incentivos econômicos, subsídios)[6].

Até mesmo a classe média assalariada, derivada da pequena burguesia, também aderiu a essa união, pois com a crise econômica, após o “Milagre econômico”, os privilégios de consumo fornecidos pelo estado ditatorial se ruíram, e assim a pauperização, a proletarização que estavam sofrendo e a rigidez de liberdades, antes mascarados pelos altos níveis de remuneração e consumo, se tornaram evidentes[7].

Suas mobilizações recentes apontam no sentido de exigir a ampliação da intervenção estatal, coincidindo com a aspiração de vastos setores populares, que necessitam do apoio direto do Estado para resolver seus problemas de saúde, educação, transporte e até mesmo alimentação e emprego[8].

Em 1990, conforme José Ramalho, intensificou-se essa tendência econômica já claramente perceptível durante a Ditadura, com o neoliberalismo, estabelecido no Governo Collor, e o aumento dos investimentos externos[9]:

Esse processo resultou em uma reestruturação das empresas e da relação entre elas, uma redefinição do emprego e das relações de trabalho e a implantação definitiva de padrões de flexibilidade. Há que se considerar que esse processo aconteceu no Brasil em meio a uma grande heterogeneidade entre setores da economia e às vezes entre empresas do mesmo setor[10].

Houve o estabelecimento de novas técnicas produtivas, o abandono do modo de produção das décadas de 50 e 60 – substituição de importações –, o desenvolvimento de táticas organização produtivas mais eficazes, métodos inovadores de manutenção da mão de obra, em consonância com as definições de produtividade, competitividade e qualidade da época. Com isso, o trabalho também passou por transformações, precarizando o serviço, reduzindo o salário em seu valor real e permitindo a prática da terceirização, ou subcontratação. Essa situação gerou maior rotatividade e mobilidade das funções na empresa, o que reduziu a segurança e previsibilidade na vida dos trabalhadores[11].

Já no primeiro mandato de Lula, consoante as ideias de Marcos Nobre, este buscou aquecer a economia interna, sem permitir que essas desigualdades e explorações se expandissem, empenhando-se em reduzi-las. Buscou dinamizar esse mercado interno, por meio de programas como o estimulo ao crédito e de transferência de renda, para movimentar o capital e gerar novas possibilidades de compra e venda[12].

Do lado econômico, [enquanto seu segundo mandato] colaborou especialmente na construção de um novo padrão de desenvolvimento, realizando uma rápida adaptação do país ao boom de commodities e a uma economia global movida pela gangorra EUA-China. Optou por um modelo de escolher “campeões nacionais” que receberiam recursos e apoio para se estabelecer como plataformas de fornecimento (essencialmente de matérias-primas) para a economia mundial, controlando de perto a abertura econômica de maneira a proteger a indústria instalada no território nacional no que diz respeito ao mercado interno[13].

A presidenta Dilma Rousseff, por outro lado, precisou substituir essa tática de aquecimento interno da economia, por uma política mais atrativa à chegada de investimentos externos. O Governo Lula detinha meios para sustentar a política de dinamização econômica, enquanto que o mandado primeiro de Dilma estava no limite de recursos e não conseguiria sustentar tais políticas, necessitava chamar investimentos externos. Dessa Forma, organizou eventos como a Copa do Mundo e As Olimpíadas no Brasil, já anteriormente negociadas, para atrair investimentos.

Segunda Seção

O segundo tema, abarca a noção de participação política e de representação na esfera pública brasileira. Nesse aspecto, Ruy Marini expõe que não deveria existir restrições à organização partidária, pois é um obstáculo à representação popular completa. Ademais, acrescenta, a permissão do voto livre, candidato sem partido, é essencial pois a população deve ter a chance, e o direito, de se representar sem a intervenção e mediação de um partido.[14]

Assembleia Constituinte deverá constituir-se na crista de uma campanha popular, [...]. Que se instaure sem restrições o voto universal; que não se subtraia às massas o direito de votar livremente em candidatos surgidos dentro ou fora dos partidos; que se assegurem a todos eles condições equitativas em matéria de propaganda e se suprima a censura; que se desmantele o aparelho repressivo e se dissolva o SNI – e o país será palco da maior demonstração de consciência cívica de sua história.[15]

Ainda conforme Marini, para se estabelecer um movimento representativo da vontade popular, em que seus interesses sejam verdadeiramente representados, deve-se haver iniciativa e autonomia, principalmente nos municípios. Os princípios que podem levar a esse ideal de ação podem ser implementados, de início, em empresas autogestonárias, controladas pelos próprios trabalhadores, o que assegura a presença ativa deles na elaboração e condução das suas políticas internas. O autor finaliza, dizendo que, assim, levantar-se-ia a proposta realista de um Brasil socialista, solução para os problemas do país e do problema de representatividade operário[16].

José Ramalho vai concordar com Marini ao expor a importância da participação ativa desses trabalhadores, ao se organizarem em sindicatos e lutarem por seus direitos. Ele cita Jácome Rodrigues quando fala da Central Única dos Trabalhadores (CUT), central sindical que lutava e defendia os assalariados e levantou exigências trabalhistas que antes não tinham visibilidade na esfera pública do país[17].

Nas décadas 80-90, explicita Ramalho, uma nova forma de organização dos sindicatos estava nascendo, uma que agora era horizontal e contestava o controle dos sindicatos pelo estado. O movimento organizado dos trabalhadores surgiu então como ator político e interlocutor com a massa, reconhecido pelo estado e pelos empresários- assim surgiu o partido político PT, que colocou a classe dos operários no sistema político.[18]

Dentro desse cenário político, especialmente do Petista, Marcos Nobre, expõe a conjuntura trabalhista desses governos modernos. Durante o seu governo, Lula seria um “populista”, aquele que teria estabelecido uma “relação direta com o povão”, dessa forma, passa a ser o representante do “povão”, porém em um sistema político que continua a marginalizá-lo. Isso se dá devido à “inclusão pemedebista” que não condiz com uma representação verdadeira na esfera pública[19].

Ao gritar e escrever “Não me representa”, quem se manifesta não quer apenas que o sistema político mude seu modo de funcionar: pretende mudar o jeito como a representação política é entendida. Não quer apenas votar periodicamente e guardar apenas a esperança de ser devidamente representado pelas instituições formais. Pretende encontrar novos caminhos de participar da política, tanto institucional quanto cotidiana. Pretende que mecanismos tradicionais de representação, como o voto, sejam acompanhados de outras formas de participação e de representação, de formas de participação direta, de mecanismos de deliberação colegiados, de órgãos de controle da representação próximos do seu alcance. Algumas dessas novas formas até já podem existir, mas não têm efetividade, não alcançam o coração do sistema político. Não se trata de abolir as formas de representação existentes, simplesmente, mas de mudar seu sentido, de criar mecanismos que convivam com elas e que mudem seu modo de funcionamento, de retraçar as fronteiras entre a sociedade e suas instituições formais[20].

Outras críticas também surgiram nesse movimento, como a que vai de encontro ao modo como é operacionalizado a organização partidária e aquela que vai contra o próprio sistema partidário em si, defendendo outros métodos de representação democrática, com a criação de novas instituições de participação e deliberação política.[21]

Posteriormente em seu mesmo texto, Marcos Nobre discorre sobre as revoltas de junho de 2013, exaltando sua característica não tradicional, sem lideranças, organização horizontal, e uma auto-organização tão evidente que chama de “realização da democracia”[22]. Esses movimentos revoltosos não possuem planejamento rigoroso, suas reações e manifestações são catalisadas pelas redes sociais e pelas mensagens de texto online, são uma cultura política-democrática inovadora, não submetidas a qualquer figura superior. Essa corrente de protestos que surgiu e explodiu na rua promove debates e discussões tanto pessoal quanto virtualmente, ela vigorou a despeito da conjuntura política da sua época, fechada, blindada e sem contornos nítidos.

Ele também defende que um espírito plenamente democrático só cabe em uma sociedade auto-organizada, que recorre à opinião pública para sustentar a política, e não aquela que se funda em políticas de maiorias parlamentares. Ademais, a presença de oposições efetivas é fundamental para mover as discussões políticas e para gerar novos questionamentos e soluções[23].

Por importante que seja, essa discussão institucional é apenas um aspecto do enorme potencial de transformação que vem com a irrupção das energias sociais de protesto. A nova cultura política democrática, em formação na base da sociedade, já mais próxima do social-desenvolvimentismo, transborda de muito o sistema político. Mostra que a democracia se enraizou na vida cotidiana. Essas reservas profundas de energia democrática são o que há de mais precioso para a libertação da sociedade. Não se esgotam em formas institucionais determinadas, descortinam horizontes utópicos que não podem ser alcançados senão na auto-organização radical da sociedade. Nem por isso, entretanto, deixam de exigir a reforma radical das formas institucionais existentes, a eliminação do pemedebismo que ainda domina o sistema político. Para que possa se iniciar uma nova etapa das lutas democráticas na história do país[24].

Terceira Seção

Por fim, o terceiro tema, refere-se à Constituição Democrática e os direitos dos cidadãos. De acordo com Marini, o regime ditatorial só se findou com a instituição de uma constituição democrática, o Brasil nesse período ficou 21 sem uma constituição propriamente dita. Um documento desse tipo, não seria um conjunto meramente técnico de estatutos normativos, mas sim um conjunto de princípios harmônicos que relacionados obtêm a manutenção da vida em sociedade, conforme a especificidade de cada uma[25].

Segundo o autor, o governo brasileiro é estatista e sobrepõe a esfera estatal à esfera civil, que é transformada para atender aos desejos da burguesia, o que explicaria o porquê de as transformações históricas terem sempre sido protagonizados pela elite. Somado a essa característica inerente, a ditadura acabou com qualquer aspecto democrático notável, obscurecendo a cultura mediante a censura e submetendo a sociedade a regras autoritárias[26].

Por sua vez, o movimento popular, em seu aspecto político, detinha viés antiestatista, pois buscava justamente uma constituição liberal e democrática, que respeitasse a liberdade e autonomia dos grupos populares. Já no aspecto econômico, o Estado deve ser ativo, como regulador, sendo guiado pelo princípio do interesse social e não o da rentabilidade como nas empresas de grande capital. O movimento popular não pretende fragilizar o executivo, a favor de um legislativo que não represente seus interesses, que não os garanta seus direitos básicos dentro de uma economia exploradora e que não os inclua na vida de decisões política[27].

José Ramalho, em seu texto, também aborda aspectos de uma constituição democrática, que garantiria direitos aos cidadãos de forma a empoderá-los na sociedade. Mecanismos apontados por ele, como a seguridade social, ultrapassa o mero contrato, e permite ao trabalhador resistência e possibilidade real de se desenvolver dentro do país. São exatamente esses tipos de táticas defendidas pelos movimentos operários que buscam aumentar a possibilidade de participação dos trabalhadores em diversos espaços de decisão política, descentralizar o gerenciamento estatal, efetivar a transparência na política e a redistribuição de renda[28].

Esses movimentos afloraram principalmente devido à clara tendência à precarização e exploração do operário, diante de uma mudança na economia e no sistema produtivo nacional, ao adentrar o mercado mundial. O comercio internacional impõe suas próprias regras, e cada nação deve efetivar os meios para segui-las, esses meios, via de regra, são oprimir e subjugar os trabalhadores para que esses possibilitem maiores lucros para os grandes burgueses. Diante disso, os operários se organizaram em sindicatos para demandar a garantia de direitos, a manutenção do código de leis trabalhistas e participação na política, para poderem participar ativamente e autonomamente do processo[29]. Ou seja, buscam uma conjuntura mais democrática para a sociedade.

Diante da conjuntura internacional e nacional complexa, Ramalho explica que os sindicatos também necessitam adaptar suas demandas e seus mecanismos de pressão para atingiram seus objetivos. A organização sindical não pode mais se pautar naquela relação fordista de produção e verticalização, o conflito envolve setores que ultrapassam os aspectos organizados do sindicalismo e tem íntima relação com os desempregados e os informais, está tudo parte de um cenário mais complexo, eles precisam abranger aspectos básicos do direito e da cidadania[30].

O novo contexto está mostrando que as questões salariais são apenas parte de um conjunto de problemas complexos que envolvem outros setores da vida social e que não será mais possível desconhecer que os problemas de todos os trabalhadores ultrapassam situações comuns aos setores organizados do sindicalismo, [...]. Da mesma forma, surge a necessidade de atuar não apenas no interior das empresas, mas a considerar a questão do trabalho no âmbito dos bairros e das cidades, associada à reivindicação por melhores condições de saúde, educação e segurança, e estendendo as demandas sindicais para os aspectos básicos dos direitos de cidadania[31].

Multinacionais sediadas no país criam argumentos e novos mecanismos de pressão para mudar o código trabalhista. A constituição está na contramão de novas tendências do mercado e estaria dificultando a inserção do país nesse novo contexto, relações de trabalho estão cada vez mais heterogêneas, a constituição tem sido invocada ora como proteção ora como impedimento para o desenvolvimento do país, impedindo lucros maiores[32].

Marcos Nobre expõe que “[...] Uma democracia que tolera desigualdades pode cumprir os requisitos da legalidade, mas jamais será uma ordem legítima”[33]. Assim, ele legitima as pretensões de Lula e Dilma de implantar políticas sociais compensatórias e de transferência de renda para reduzir o grau de desigualdade social[34].

[...]. Pode-se dizer que a redemocratização se encerrou. Mas nem por isso o processo se completou: a pemedebização da política continua a ameaçar o aprofundamento do social-desenvolvimentismo. Também as Revoltas de Junho de 2013 mostraram que a pauta não era mais a da transição para a democracia, em que estava em jogo a estabilização econômica e política, e sim a do aprofundamento da democracia. Não por outra razão, são revoltas antipemedebistas por excelência[35].


Segunda Parte

Dentre estes 3 temas discorridos, este último vale apresentar aprofundamento, tendo em vista a temática atual de cidadania, direitos garantidos e democracia em uma sociedade de clara desigualdade de direitos e injustiças históricas.

Após o estabelecimento da “Constituição Cidadã”, segundo Carlos Ari Sundfeld, teve início no Brasil o desenvolvimento do Estado Social e Democrático de Direito[36]. Isso se dá porque o Estado Social é aquele em que são instaurados os

"direitos de segunda geração", que se situam no plano do ser, de conteúdo econômico e social, que almejam melhorar as condições de vida e trabalho da população, exigindo do Estado uma atuação positiva em prol dos explorados, compreendendo, dentre outros, o direito ao trabalho, à saúde, ao lazer, à educação e à moradia[37].

Dessa forma, é exigido do Estado uma postura positiva, atuante, que efetivamente garanta o mínimo de bem-estar aos cidadãos, ele agora possui obrigações de extrema importância para a manutenção de uma vida digna em sociedade. Ser cidadão envolve ter todos esses direitos garantidos não só formalmente, mas também materialmente. Ao contrário da sua postura no Estado Liberal, negligente e negativo, afastando-se da vida material das pessoas, garantindo-as somente direitos formais e abstratos[38]. Logo, a ideia de cidadania também se alterou com a mudança de paradigma.

Contudo, o Estado Social não logrou em efetivar a justiça social e nem a participação democrática na esfera pública.

Já o Estado Democrático de Direito é aquele em que

[se] busca garantir a participação popular no processo político, estabelecer uma sociedade livre, justa e solidária, em que todo o poder emana do povo, diretamente ou por representantes eleitos, respeitando a pluralidade de ideias, culturas e etnias, considerando o princípio da Soberania Popular como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana[39].

Logo, a Constituição de 1988 apresenta fortes características de ambos paradigmas, ao possuir mecanismos constitucionais de efetivação da Democracia e dos direitos fundamentais e por garantir que os cidadãos possam exigi-los ao Estado, ou seja, são oponíveis ao Estado[40].

Entretanto, a realidade brasileira não é consoante a Constituição. Enquanto constitucionalmente todos possuem o direito a participação política e mecanismos de exigir seus direitos, grupos minoritários ainda sofrem com injustiças, perda de oportunidades, preconceito e distanciamento evidente dos seus direitos “garantidos“, por causa de crueldades históricas ou mesmo da conjuntura econômica atual.

A injustiça histórica cruel da escravidão, relacionada aos cidadãos negros no Brasil, que tirava a humanidade daqueles diferentes do homem branco europeu e que lhes atribuía características negativas, inferiores; ainda tem reflexos na sociedade atual. Como pode ser visto pelas injustiças, preconceito e segregação social por causa de sua cor: pessoas negras ganham 57,4% do salário de pessoas brancas, segundo IBGE[41], 76% dos 10% mais pobres do país são negros[42] e a maioria dos jovens que frequenta universidade são brancos, com apenas 45,5% de representação negra[43].

Outro grupo, também historicamente oprimido, foi o das mulheres brasileiras. O período colonial colocou em contato ambos tipos de opressão, a negra e a feminina, relacionados ao sistema econômico e político da época, o patriarcalismo. Nesse sistema, o homem branco era superior e exercia seu poder mediante a violência contra os escravos negros, suas esposas e filhas, e seus ideais de limitação e inferiorização.[44]

Essa desigualdade histórica foi naturalizada em uma sociedade machista e racista, incorporada às ações cotidianas e dissimulada pelas consequências econômicas, ditas naturais, de uma sociedade capitalista. Assim, a mulher foi inferiorizada e vítima de violência na sociedade brasileira desde a colonização. Teve sua liberdade cerceada por valores morais impostos, seu corpo agredido e tomado da sua própria tutela e foi segregada pelo simples fato de ser diferente daquele que possuía maiores poderes físicos e ideológicos de dominação na época. Para impor essa dominação, o homem objetivou e ridicularizou a maturidade da mulher, dizendo que ela seria incapaz de viver sozinha, necessitando da proteção do homem, fisicamente maior e forte. Porém, essa “proteção” passou a significar posse, retirando da mulher sua humanidade, sua vontade própria[45].

Uma formação social em que os homens detêm o poder, ou ainda, mais simplesmente, o poder é dos homens. Ele é, assim, quase sinônimo de “dominação masculina” ou de opressão das mulheres. Essas expressões, contemporâneas dos anos 70, referem-se ao mesmo objeto, designado na época precedente pelas expressões “subordinação” ou “sujeição” das mulheres, ou ainda “condição feminina”[46].

Atualmente, depois de diversas conquistas fundamentais para as mulheres, elas passaram a poder atuar na esfera pública, ser formalmente livres e donas do próprio corpo, e sua segregação e opressão é agora minimamente reconhecida. Contudo, materialmente ainda sofre com os reflexos da injustiça histórica de gênero: a razão entre o rendimento médio das mulheres em relação ao rendimento dos homens é de 67,7%, o percentual de mulheres com carteira assinada, em 2010, é de 39,8%, enquanto que o percentual masculino é de 46,5%[47] e, em 2012, a porcentagem de docentes femininas em universidades é de 46%[48].


Conclusão

Concluindo, após tratar dos temas que relacionam e dialogam com os textos “Constituinte e democracia no Brasil hoje” de Ruy Marini, “A Constituição de 1988 na vida brasileira” de José Ramalho e “Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma” de Marcos Nobre, foi possível identificar que tanto a conjectura econômica, mundial e interna, quanto o aspecto de representação política e de gestão pública influenciam o momento democrático e o status de cidadão em uma sociedade, podendo, até mesmo, alterar um paradigma. Isso significa que a Constituição reflete o paradigma de seu tempo, apresentando as contradições e as conquistas específicas.

Dessa forma, para compreender uma determinada constituição, a análise contextual e histórica é imprescindível, devendo levar em consideração os mais diversos aspectos, como o econômico, o político e o social. No caso do Brasil, a conjectura econômica permeou e influenciou o aspecto político e social, ao impor regras de mercado competitivo, que forçaram as empresas grã-burguesas a alterarem seu comportamento nacional, afetando a vida privada dos trabalhadores. Estes, por sua vez, atuaram organizando-se em sindicatos e em partidos políticos para afirmar seus interesses na esfera pública. Tudo isso em meio ao processo de redemocratização extremamente complexo.


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SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, 2009.


Notas

[1] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 134.

[2] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-26.

[3] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-26.

[4] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-30.

[5] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 25-30.

[6] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 28-32.

[7] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 28-32.

[8] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 26-35.

[9] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 148-151.

[10] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 148-151.

[11] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151.

[12] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 104-116.

[13] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 118.

[14] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 20-23.

[15] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 20-23.

[16] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 40-43.

[17] JÁCOME RODRIGUES, I. Sindicalismo e política – a trajetória da CUT. São Paulo: Scritta-Fapesp, 1997. p. 230.

[18] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 134-136.

[19]  NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 114.

[20] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[21] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[22] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[23] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 150-157.

[24] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 157.

[25] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 30-43

[26] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 30-43

[27] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 39-43

[28] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151

[29] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151

[30] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 143-145

[31] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145.

[32] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 144-151

[33] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 125.

[34] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 120-125.

[35] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 134.

[36] SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, pág. 56.

[37] Inserida no rol do art.6º da C.F./88 por meio da Emenda Constitucional nº 26/2000.

[38] LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Estados liberal, social e democrático de direito: noções, afinidades e fundamentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1252, 5 dez. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9241>. Acesso em: 27 fev. 2007. p. 1-6

[39] BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2005.

[40] SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, 2009. p. 56.

[41]INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Indicadores IBGE: Principais destaques da evolução do mercado de trabalho nas regiões metropolitanas abrangidas pela pesquisa. 2013. 

[42] LISBOA, Vinícius. Mesmo com maior participação, negros ainda são 17,4% no grupo dos mais ricos. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/negros-aumentam-participacao-entre-os-1-mais-ricos-no-brasil>. Acesso em: 24 out. 2016.

[43] LISBOA, Vinícius. Número de estudantes no ensino superior aumenta; maioria ainda é branca e rica. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/ensino-superior-avanca-25-pontos-percentuais-entre-jovens-estudantes-em-10>. Acesso em: 24 out. 2016.

[44] SOUSA, R. M. Casa-grande e Senzala e o patriarcado: um diálogo crítico com a teoria feminista. Emancipação, v. 14, n. 1, 2014. P. 65-67

[45] SOUSA, R. M. Casa-grande e Senzala e o patriarcado: um diálogo crítico com a teoria feminista. Emancipação, v. 14, n. 1, 2014.65-70

[46] DELPHY, C. Patriarcado (Teorias do). In: HIRATA, H. et al. (Orgs.). Dicionário crítico do feminismo. São Paulo: Ed. UNESP, 2009. p. 173.

[47] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Razão entre o rendimento médio das mulheres em relação ao rendimento dos homens (%). Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0&cat=-2,-3,128&ind=4721>. Acesso em: 24 out. 2016.

[48] Barreto, Andreia. A Mulher no Ensino Superior Distribuição e Representatividade. Cadernos do GEA. n.6. Rio de Janeiro: FLACSO; GEA; UERJ; LPP, jul./dez. 2014.



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VITERBO, Isabella Pereira. Análise de literatura sobre a transição democrática. Como os textos se relacionam e expõem o tema da transição democrática brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5763, 12 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72110. Acesso em: 25 abr. 2024.