Novo CPC estabelece conciliação para divórcio e aumenta prazo para pagamento de dívida da pensão alimentícia

20/03/2015 às 13:52
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, no início desta semana, o novo Código de Processo Civil. A Lei estabelece novos critérios para o divórcio e também aumenta o prazo de pagamento de dívida da pensão alimentícia.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil (CPC). A Lei nº 13.105/2015 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça (17) e passa a vigorar em um ano.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, esta é uma lei “da sociedade brasileira”, uma vez que 80% das sugestões apresentadas pela sociedade foram acatadas.

Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

Na visão do advogado Renato Savy, do escritório Ferraz Sampaio Assessoria e Consultoria Jurídica em Campinas/SP, o novo CPC simplificará os processos e acelerará as decisões da Justiça. “Isso é um ponto positivo, uma vez que, pela regra, os juízes terão que julgar os processos pela ordem de chegada”, explica.

DIVÓRCIO E PENSÃO ALIMENTÍCIA

O novo Código de Processo Civil permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Segundo Savy, “ houve a introdução de um artigo que prevê uma fase conciliatória entre as partes por meio de centros de solução de conflitos, o que podemos chamar de instância pré-judicial, onde o réu será chamado para a conciliação antes mesmo da apresentação da defesa”.  Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem.

O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Outra novidade será o prazo para pagamento de dívida da pensão alimentícia que passará de três para dez dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto. Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em cela separada. 

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Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

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