Novo CPC estabelece conciliação para divórcio e aumenta prazo para pagamento de dívida da pensão alimentícia

20/03/2015 às 13:52
Leia nesta página:

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no início desta semana, o novo Código de Processo Civil. A Lei estabelece novos critérios para o divórcio e também aumenta o prazo de pagamento de dívida da pensão alimentícia.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil (CPC). A Lei nº 13.105/2015 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça (17) e passa a vigorar em um ano.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, esta é uma lei “da sociedade brasileira”, uma vez que 80% das sugestões apresentadas pela sociedade foram acatadas.

Entre as inovações do novo Código estão o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

Na visão do advogado Renato Savy, do escritório Ferraz Sampaio Assessoria e Consultoria Jurídica em Campinas/SP, o novo CPC simplificará os processos e acelerará as decisões da Justiça. “Isso é um ponto positivo, uma vez que, pela regra, os juízes terão que julgar os processos pela ordem de chegada”, explica.

DIVÓRCIO E PENSÃO ALIMENTÍCIA

O novo Código de Processo Civil permite a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Segundo Savy, “ houve a introdução de um artigo que prevê uma fase conciliatória entre as partes por meio de centros de solução de conflitos, o que podemos chamar de instância pré-judicial, onde o réu será chamado para a conciliação antes mesmo da apresentação da defesa”.  Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade, caso desejem.

O texto mantém a possibilidade de o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal ou dois anos após a separação de fato.

Outra novidade será o prazo para pagamento de dívida da pensão alimentícia que passará de três para dez dias. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto. Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em cela separada. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos