O que é e como trabalha o conciliador na Justiça?

24/11/2015 às 10:59
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Segundo a Resolução CNJ n. 125/2010, os conciliadores devem ser capacitados pelos tribunais com base em conteúdo programático elaborado pelo CNJ.

A Política Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares. Esse profissional aplica técnicas autocompositivas para facilitar o diálogo entre as partes e estimulá-las a buscar soluções compatíveis com os interesses em jogo.

O CNJ instituiu a Política Nacional de Conciliação com o intuito de contribuir para a construção de uma cultura de paz e, por meio dela, reduzir o alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de prestar um serviço rápido e de qualidade. Em todo o país, tribunais vêm promovendo acordos de conciliação que têm solucionado conflitos e evitado tanto a instauração quanto a continuidade de muitos processos judiciais.

Segundo a Resolução CNJ n. 125/2010, os conciliadores devem ser capacitados pelos tribunais com base em conteúdo programático elaborado pelo CNJ. Com vistas a uma adequada preparação, o Conselho também promove cursos de formação de instrutores de conciliação. Eles são os responsáveis por formar conciliadores em seus tribunais.

A norma também estabelece o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, segundo o qual apenas poderá exercer funções perante o Poder Judiciário o conciliador devidamente capacitado e cadastrado, cabendo ao respectivo tribunal a regulamentação do processo de sua inclusão no cadastro ou mesmo de exclusão. O profissional deve agir com lisura e respeito aos princípios do Código de Ética, sendo obrigado a assinar termo de compromisso e a submeter-se às orientações do juiz coordenador do núcleo de conciliação.

Princípios

Entre os princípios fixados estão a confidencialidade das informações prestadas pelas partes; a informação ao jurisdicionado sobre seus direitos e a natureza do conflito; a imparcialidade; a independência; a autonomia; o respeito à ordem pública e às leis; o estímulo para que as partes apliquem a experiência da conciliação em seu dia a dia; e a validação – dever de estimular as partes a perceberem-se reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito.

Leia mais no site do CNJ.

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Mateus Pontes

Desenvolvedor Web. Estudante, funcionário, filho, irmão e músico nas horas vagas.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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