Diz o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em seu artigo 267:
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Ou seja, no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa.
O QUE É PRECISO FAZER?
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo 267 do CTB. Levar uma cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito, perde os pontos, porém não paga a multa. Em tempos de crise perder uns pontinhos é o menor dos males.