Regulamentação normativa da publicidade com menores

18/07/2016 às 18:44

Resumo:

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  • Requisição de alvarás para eventos com menores exige documentos como qualificação do requerente, laudo técnico e compromisso de não fornecer álcool a menores.

  • Documentação adicional inclui contrato social ou identificação pessoal, e em casos específicos, lista nominal de menores ou contrato de locação do espaço.

  • Legislação varia por estado, sendo necessário consultar as normas locais, mas está fundamentada na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Procedimento para requisição de alvarás

O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Para requerer o Alvará de autorização para participação do menor em algum evento, deverão ser observados alguns requisitos quanto a documentação e antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento.

Documentos necessários

Deverão constar do requerimento para qualquer tipo de alvará as seguintes informações e documentos:

  • Qualificação completa do requerente, faixa etária pretendida para o público, nome e descrição completa do evento, data, horário de início e término, bem como o local onde será realizado.

  • Cópia do contrato social e CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, se pessoa física.

  • Cópia do laudo técnico ou alvará expedido pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na VIJ em relação ao dia e horário do evento.

  • Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Observações

  • Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.

  • No requerimento de alvará para participação em eventos, deverá ser juntada lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão.

  • O requerimento de alvará para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser também instruído com contrato de locação do espaço por terceiro, se o caso.

  • Toda a documentação exigida pela Vara deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.

Legislação pertinente 

“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 - ECA)

Cada estado do País detém suas particularidades quanto à documentação, conforme suas portarias e disposições internas, e, antes de dar entrada no judiciário solicitando o alvará, é necessário verificar qual a legislação específica aplicável ao estado e qual a documentação exigida para aquele caso específico.

A regulamentação geral está na Constituição Federal da República e no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: TJDF


 

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Sobre a autora
Meggie Lecioli

Advogada inscrita na Ordine degli Avvocati di Roma, Itália sob n. A50745, inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Regional de Lisboa, Portugal sob n. 59251L e inscrita na Ordem dos Advogados Conselho Seccional de São Paulo, Brasil sob n. 392.328. http://www.leciolivasconcelos.com | [email protected] WhatsApp: https://wa.me/393755164661

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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