O Congresso Nacional aprovou e sancionou a Lei 13.332/2016, que autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa, prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária.
“Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais e das emendas coletivas constantes da Seção I do Anexo III a Lei no 13.242, de 30 de dezembro de 2015, para o atendimento de despesas:
I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
A) anulação parcial de dotações, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;
A questão demostra o apelo do Congresso Nacional para evitar que medidas conhecidas como "pedaladas fiscais" aconteçam com menor facilidade.