Educação: TRF2 permite que estudante antecipe formatura em curso de ensino superior

10/05/2017 às 13:43
Leia nesta página:

A Sétima Turma Especializada (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, confirmando a sentença que garantiu ao estudante a antecipação da sua formatura, por ter sido aprovado em concurso

A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê, em seu artigo 47, §2º, a possibilidade de abreviação da duração dos cursos de ensino superior, desde que constatada, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, a existência de extraordinário aproveitamento nos estudos.

Foi com base neste entendimento que a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), confirmando a sentença que garantiu ao estudante M.M.a antecipação da sua formatura, por ter sido aprovado em concurso público.

O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, ressaltou que a jurisprudência tem considerado que o referido §2º do artigo 47 da Lei 9.394/1996 é aplicável a situações como a atual, em que o estudante foi aprovado em concurso público e deseja obter a abreviação do curso para assegurar sua posse no cargo.

Processo: 0077691-96.2015.4.02.5101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos