Candidato impedido de participar de concurso por ter dentes quebrados deve continuar no certame

26/06/2017 às 19:03
Leia nesta página:

As enfermidades odontológicas elencadas como causas determinantes de inaptidão ao exercício das atividades de Agente Penitenciário, particularmente a existência de cáries, não conduzem à incapacidade para o exercício das tarefas inerentes ao cargo, segundo o TJCE.

 A Justiça cearense concedeu o direito de prosseguir em concurso público para candidato que havia sido reprovado porque tinha dois dentes quebrados. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

“As enfermidades odontológicas elencadas como causas determinantes de inaptidão ao exercício das atividades de Agente Penitenciário, particularmente a existência de cáries, não conduzem à incapacidade para o exercício das tarefas inerentes ao cargo pleiteado”, explicou o relator no voto.

De acordo com os autos, o candidato foi desclassificado nas fases de inspeção de saúde do concurso por ter dois dentes quebrados. Por isso, ele impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece), entidade responsável pela seleção, conforme o Edital nº 29/2011, requerendo o direito de seguir na seleção.

Explicou que foi aprovado em todas as outras fases e mesmo atendendo à requisição da comissão para solucionar o problema dentário e submetido à nova avaliação pela comissão revisora foi considerado inapto.

O pedido dele foi deferido pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Em ofício, a comissão informou o cumprimento da decisão liminar, mas o candidato, ao final do certame, ficou na condição de sub judice e fora das vagas oferecidas, mesmo tendo sido considerado apto após a segunda avaliação.

Ao analisar o mérito da ação, o Juízo de 1º Grau confirmou a decisão liminar. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição (pois envolve ente público), os autos (nº 0142174-70.2012.8.06.0001) foram encaminhados ao TJCE para reexame.

Nessa segunda-feira (19/06), ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, acompanhando o voto do desembargador. Segundo o magistrado, o ato administrativo de eliminação do candidato “é certamente arbitrário, desproporcional e desmotivado, refugindo a critérios lógicos que o justifiquem como opção razoável no âmbito da discricionariedade administrativa, resultando em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que têm assento constitucional”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos