O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuinte com débitos superiores a R$1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido pelo governo e permite o parcelamento em até 60 meses.
A decisão atinge regra administrativa criada e conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal. O entendimento da Fazenda era de que os devedores com débitos superiores ao limite de R$1 milhão só poderiam aderir ao parcelamento ordinário, que possui mais exigências para sua conclusão.
Houve o julgamento de dois recursos sobre o tema (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. Os ministros entenderam que a Procuradoria e a Receita, ao assinarem e exigirem os termos da Portaria Conjunta n. 15, de 2009, acabaram criando um requisito que não está expressamente previsto na legislação, o que contraria os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional. Assim, só por meio de lei federal é que poderia haver a criação de exigências para limitação da adesão ao parcelamento.