STJ afasta limite criado pela Receita para parcelamento simplificado

Resumo:


  • O STJ decidiu que contribuintes com dívidas acima de R$1 milhão podem aderir ao parcelamento simplificado em até 60 meses.

  • A decisão afetou uma regra administrativa da PGFN e Receita Federal, que limitava devedores acima desse valor ao parcelamento ordinário.

  • Os ministros entenderam que a exigência criada pela Portaria Conjunta n. 15, de 2009, ia além do previsto na legislação tributária, necessitando de lei federal para impor tais limitações.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Portaria administrativa não pode impedir o parcelamento de dívidas superiores a R$1 milhão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuinte com débitos superiores a R$1 milhão podem aderir ao chamado parcelamento simplificado – que é oferecido pelo governo e permite o parcelamento em até 60 meses.

A decisão atinge regra administrativa criada e conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal. O entendimento da Fazenda era de que os devedores com débitos superiores ao limite de R$1 milhão só poderiam aderir ao parcelamento ordinário, que possui mais exigências para sua conclusão.

Houve o julgamento de dois recursos sobre o tema (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. Os ministros entenderam que a Procuradoria e a Receita, ao assinarem e exigirem os termos da Portaria Conjunta n. 15, de 2009, acabaram criando um requisito que não está expressamente previsto na legislação, o que contraria os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional. Assim, só por meio de lei federal é que poderia haver a criação de exigências para limitação da adesão ao parcelamento.

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Sobre o autor
Santiago Fernando do Nascimento

Advogado com especialização em Direito Tributário pelo IBET/INEJE, Direito Processual Civil pela PUCRS e Direito Empresarial pela Faculdade IDC. Consultor jurídico na área empresarial e tributária. Diretor Jurídico da empresa Valor Fiscal Inteligência Tributária e ex-diretor jurídico da AGPS (Associação de Gerenciamento de Projetos Sociais).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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