Superior Tribunal Justiça aprova três novas súmulas sobre Direito Administrativo

26/06/2019 às 15:30

Resumo:


  • 1ª Turma do STJ aprovou três novas súmulas em junho de 2019.

  • Súmula 633 STJ trata do prazo decadencial para revisão de atos administrativos.

  • Súmula 634 STJ estabelece que ao particular se aplica o mesmo regime prescricional da Lei de Improbidade Administrativa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conheça as novas orientações consolidadas pelo STJ sobre os temas de prazo para a revisão de atos administrativos e prazos prescricionais.

A 1ª Turma do STJ aprovou três novas súmulas neste mês de junho de 2019.

Vejamos:

Súmula 633 STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Súmula 634 STJ - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público(Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Súmula 635 STJ -  Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.(Disponibilizada no DJe do STJ de de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Aproveitando o ensejo do recente enunciado 635 do STJ e a sua importância para o Direito Administrativo Disciplinar, convidamos o leitor ao aprofundamento do tema nos artigos:

  1. A presença do advogado no processo administrativo disciplinar. (COSTA, Fernando Magalhães. A presença do advogado no processo administrativo disciplinarRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 579413 maio 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72200);
  2. Alegações finais no processo administrativo disciplinar federal. Princípio da juridicidade (COSTA, Fernando Magalhães. Alegações finais no processo administrativo disciplinar. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74027);
  3. Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciais. (COSTA, Fernando Magalhães. Processo administrativo disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciaisRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 582311 jun. 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74565>. Acesso em: 26 jun. 2019.)

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos