Superior Tribunal Justiça aprova três novas súmulas sobre Direito Administrativo

26/06/2019 às 15:30
Leia nesta página:

Conheça as novas orientações consolidadas pelo STJ sobre os temas de prazo para a revisão de atos administrativos e prazos prescricionais.

A 1ª Turma do STJ aprovou três novas súmulas neste mês de junho de 2019.

Vejamos:

Súmula 633 STJ - A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Súmula 634 STJ - Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público(Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Súmula 635 STJ -  Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.(Disponibilizada no DJe do STJ de de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)

Aproveitando o ensejo do recente enunciado 635 do STJ e a sua importância para o Direito Administrativo Disciplinar, convidamos o leitor ao aprofundamento do tema nos artigos:

  1. A presença do advogado no processo administrativo disciplinar. (COSTA, Fernando Magalhães. A presença do advogado no processo administrativo disciplinarRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 579413 maio 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72200);
  2. Alegações finais no processo administrativo disciplinar federal. Princípio da juridicidade (COSTA, Fernando Magalhães. Alegações finais no processo administrativo disciplinar. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74027);
  3. Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciais. (COSTA, Fernando Magalhães. Processo administrativo disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciaisRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 582311 jun. 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74565>. Acesso em: 26 jun. 2019.)

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

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