O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz Agenor Calazans da Silva Filho.
A Corte sugeriu a aplicação da pena de censura ao magistrado. Ou seja, o tribunal enxerga a vara pela qual ele é responsável possui processos pendentes em excesso.
A decisão saiu na edição da última segunda-feira (7) no Diário da Justiça, e foi assinada pela presidente do TRT-5, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares.
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COSTA, Fernando Magalhães. Processo administrativo disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5823, 11 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74565.