TRT-5 instaura processo administrativo disciplinar em face de magistrado

O motivo seria o excesso de processos pendentes.

14/10/2019 às 12:25
Leia nesta página:

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região votou pela instauração de processo administrativo disciplinar em face de Magistrado devido ao atraso injustificável de processos pendentes.

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz Agenor Calazans da Silva Filho.

A Corte sugeriu a aplicação da pena de censura ao magistrado. Ou seja, o tribunal enxerga a vara pela qual ele é responsável possui processos pendentes em excesso.

A decisão saiu na edição da última segunda-feira (7) no Diário da Justiça, e foi assinada pela presidente do TRT-5, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares.

Aliás, quer entender como funciona um processo disciplinar em face de Magistrado?

Todos os aspectos procedimentais, jurisprudenciais, base constitucional, legislação federal, decisões do Conselho Nacional de Justiça e comentários da doutrina, num artigo completo sobre o tema no link abaixo:

COSTA, Fernando Magalhães. Processo administrativo disciplinar em face de magistrado: aspectos procedimentais e jurisprudenciaisRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 582311 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74565.

 

 

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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