A Lei 13.982 autoriza o pagamento emergencial a trabalhadores informais que, de algum modo, foram atingidos pelos efeitos do novo coronavírus. Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira. Mas, apesar de prever tais benefícios, ainda falta a regulamentação para que a lei possa surtir seus reais efeitos.
O benefício previsto neste ato normativo consiste no pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa, aos trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família). Os valores serão pagos por até três meses, inicialmente.
Separamos alguns pontos para você compreender melhor:
⇒ Quem tem direito?
Pessoas a partir de 18 anos de idade que:
– Não têm emprego formal;
– Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
– Tenham renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (3.135 reais);
– Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais).
Além disso, é preciso se enquadrar em algum dos critérios abaixo:
– Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo;
– Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplificados ou baixa renda); e
– Ser trabalhador intermitente.
⇒ É necessário estar inscrito no CadÚnico?
Não. Porém, aqueles que foram cadastrados até 20 de março deste ano receberão o benefício primeiramente. Se o seu caso for a inexistência de tal cadastro, basta realizar uma autodeclaração, que ainda será regulamentada pelo governo e deverá ser realizada via internet.
⇒ Possuo Bolsa Família, posso receber este auxílio?
Sim, os beneficiários do Bolsa Família também receberão o auxílio, que substitui o benefício assistencial pelo prazo de três meses. Ou seja, cabe a você decidir qual benefício é mais vantajoso e satisfaz suas necessidades durante a crise do corona vírus.
⇒ Qual é o valor do auxílio?
O valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa. Cabe observar que este valor é limitado a 2 (duas) pessoas por família, podendo as mães que são chefe de família acumular, totalizando o valor máximo de R$1.200 (um mil e duzentos reais).
⇒ Onde posso receber?
O auxílio será pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, por meio de conta do tipo poupança social digital.
Não se preocupe. Esta conta será aberta automaticamente, evitando grandes filas nos bancos. E mais: não haverá qualquer tipo de taxas ou tarifas de manutenção a serem cobradas.
Atenção: Somente será permitida uma transferência por mês, sem custos, para qualquer conta bancária, incluindo de outra instituição financeira.
⇒ Quando posso receber?
Não foi definido ainda um calendário de pagamento. Como se trata de auxílio recente, é necessária ainda regulamentação por parte do governo, como bem já salientado para a questão da autodeclaração de renda.
⇒ O que se sabe até agora?
O Ministério da Cidadania somente sinalizou a ordem de pagamento dos benefícios, iniciando com os já cadastrados no sistema, como beneficiários do Bolsa Família; em seguida, os informais inscritos no CadÚnico; então, os microempreendedores individuais e autônomos que recolhem ao INSS; e, por fim, as pessoas sem cadastro.
Estima - se que 54 milhões de brasileiros serão beneficiados. Você está entre eles? Resta aguardar as regulamentações para que o auxílio possa ser de fato executado.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las! Agradecemos a leitura, continue acompanhando nossas publicações e nossas redes sociais.
*Fonte: Veja.