Aprovada lei que regulamenta auxílio emergencial de R$ 600,00 aos informais, afetados pelo novo coronavírus

03/04/2020 às 17:08
Leia nesta página:

Entenda quem fará jus e como requerer o mais novo benefício criado pelo governo para enfrentar os efeitos do coronavírus.

A Lei 13.982 autoriza o pagamento emergencial a trabalhadores informais que, de algum modo, foram atingidos pelos efeitos do novo coronavírus. Esta lei foi publicada no Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira. Mas, apesar de prever tais benefícios, ainda falta a regulamentação para que a lei possa surtir seus reais efeitos.

O benefício previsto neste ato normativo consiste no pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa, aos trabalhadores informais, de baixa renda e que não recebam outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família). Os valores serão pagos por até três meses, inicialmente.

Separamos alguns pontos para você compreender melhor:

 Quem tem direito?  

Pessoas a partir de 18 anos de idade que:

– Não têm emprego formal;

– Não receba benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

– Tenham renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (3.135 reais);

– Que não precisaram declarar Imposto de Renda em 2018 (por ter renda tributável menor do que 28.559,70 reais).

Além disso, é preciso se enquadrar em algum dos critérios abaixo:

– Não ter carteira assinada e atuar como informal ou autônomo;

– Exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do INSS (nos planos simplificados ou baixa renda); e

– Ser trabalhador intermitente.

  É necessário estar inscrito no CadÚnico?

Não. Porém, aqueles que foram cadastrados até 20 de março deste ano receberão o benefício primeiramente. Se o seu caso for a inexistência de tal cadastro, basta realizar uma autodeclaração, que ainda será regulamentada pelo governo e deverá ser realizada via internet.

  Possuo Bolsa Família, posso receber este auxílio?

Sim, os beneficiários do Bolsa Família também receberão o auxílio, que substitui o benefício assistencial pelo prazo de três meses. Ou seja, cabe a você decidir qual benefício é mais vantajoso e satisfaz suas necessidades durante a crise do corona vírus.

  Qual é o valor do auxílio?

O valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por pessoa. Cabe observar que este valor é limitado a 2 (duas) pessoas por família, podendo as mães que são chefe de família acumular, totalizando o valor máximo de R$1.200 (um mil e duzentos reais).

  Onde posso receber?

O auxílio será pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, por meio de conta do tipo poupança social digital.

Não se preocupe. Esta conta será aberta automaticamente, evitando grandes filas nos bancos. E mais: não haverá qualquer tipo de taxas ou tarifas de manutenção a serem cobradas.

Atenção: Somente será permitida uma transferência por mês, sem custos, para qualquer conta bancária, incluindo de outra instituição financeira.

  Quando posso receber?

Não foi definido ainda um calendário de pagamento. Como se trata de auxílio recente, é necessária ainda regulamentação por parte do governo, como bem já salientado para a questão da autodeclaração de renda.

  O que se sabe até agora?

O Ministério da Cidadania somente sinalizou a ordem de pagamento dos benefícios, iniciando com os já cadastrados no sistema, como beneficiários do Bolsa Família; em seguida, os informais inscritos no CadÚnico; então, os microempreendedores individuais e autônomos que recolhem ao INSS; e, por fim, as pessoas sem cadastro.

Estima - se que 54 milhões de brasileiros serão beneficiados. Você está entre eles? Resta aguardar as regulamentações para que o auxílio possa ser de fato executado.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las! Agradecemos a leitura, continue acompanhando nossas publicações e nossas redes sociais.

*Fonte: Veja.

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Sobre o autor
Matheus Pedrosa

Procure ser justo para se fazer justiça, já que a injustiça é uma das formas de acabar com a paz entre as pessoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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