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Câmara de vereadores: casa do povo?

01/11/2012 às 14:53
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A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de ser composta por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos.

Introdução

Acredito que a instituição por excelência da democracia local deve ser o Poder Legislativo municipal, cabendo a Câmara de Vereadores o papel de estimular constantemente todos os membros da sociedade a compreender as atividades parlamentares e a dinâmica que abrange o complexo andamento do processo legislativo, indo ao encontro, portanto, da necessidade de trabalho de conscientização da população. A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de ser composta por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos. Cabe ao Parlamento municipal que seja o principal “instrumento” de constante debate com a sociedade, refletindo os interesses da opinião pública (bem-estar da coletividade). Ressalte-se da necessidade de haver a conscientização, por parte do povo e das entidades representativas, de acompanhamento do processo legislativo e das atividades dos parlamentares, em especial no que tange a fiscalização e controle do Poder Executivo.

O parágrafo único do artigo 1º da nossa “Constituição Cidadã” destaca que “todo o poder emana do povo”. Abraham Lincoln (1865) destacou que democracia é o governo do povo (legitimidade à origem do poder político do governo), pelo povo (exercício do poder político) e para o povo (finalidade do poder político). Rousseau (1778) ressaltou que “o Poder Legislativo pertence ao povo, e não pode pertencer senão a ele”.

Cabe-nos refletir até que ponto é procedente a afirmação de Mosquéra ao enfatizar que

[...] não é preciso buscar fórmulas mágicas para aumentar o interesse do cidadão pelo que se passa no Parlamento [...] basta criar canais de inclusão política, pois o cidadão quer falar, reclamar, denunciar, propor e debater as decisões que afetam a vida dele. (2006, p. 185). (grifei).

Quais os instrumentos de participação que temos e que queremos? Como a sociedade deve participar para obter resultados efetivos? A participação da sociedade faz a diferença na qualidade da gestão pública?


Povo: vez e voz

Cabe à Câmara de Vereadores a visão de aproximar as pessoas do exercício do poder; a missão de desenvolver ações contínuas de aproximação com a população; os valores de respeito às pessoas e ter como objetivo o de proporcionar ações que estimulem a participação da comunidade e de integrar a Câmara de Vereadores com a sociedade através de um plano estratégico de comunicação, de audiências públicas, de sessões itinerantes (nos bairros), de plenárias temáticas, da criação de uma ouvidoria, de enquetes e pesquisas de opinião, do amplo e irrestrito acesso do povo aos gabinetes parlamentares e de uma ampla divulgação e transparência de suas atividades.

A Câmara de Vereadores tem a obrigação legal de ser um espaço democrático para a plena participação da sociedade, dando-lhe direito a “vez e voz”, para que os desejos da população sejam atendidos e que sejam proporcionados avanços significativos na vida das pessoas.

 A Câmara de Vereadores deve ser um local democrático por excelência e sempre em sintonia com a população, estando sempre atentos às necessidades e reivindicações da comunidade e representando os interesses e anseios da nossa comunidade, agindo em prol do bem-estar e anseio coletivo.


Meios de participação popular na Câmara de Vereadores

A partir de 1988, com a promulgação da nossa Constituição Cidadã, vem aumentando o reconhecimento da sociedade sobre a importância de participar na gestão pública. Novas diretrizes estão sendo adotadas e surgem casos concretos de democracia participativa, sobretudo a nível municipal. Contudo, o entendimento de participação popular, que fundamenta as práticas e pretensões dos diversos atores (governo, especialistas e sociedade) ainda é muito distante e conflitante. Adicionalmente, a eficácia e abrangência das experiências até o presente momento vêm sendo fortemente questionadas pela sociedade.

A democracia brasileira é, atualmente, um enorme laboratório de práticas de instrumentos participativos. Há várias formas de assegurar a participação da sociedade nas definições das questões fundamentais de interesse coletivo. A criação dos mecanismos de democracia participativa representa uma inovação de grande alcance, pois permite a aproximação da comunidade com os seus representantes na Câmara de Vereadores. Superar esse distanciamento exige a criação de instrumentos diretos e constantes de participação dos cidadãos, de forma que as decisões representem, com legitimidade, a vontade da sociedade.

Há necessidade, cada vez mais, de que as soluções sejam criadas, renovadas e negociadas em constantes e diversos debates, com a capacidade de mobilizar os cidadãos e as entidades representativas para o senso de responsabilidade pública. Porém, questiona-se como é que se devem criar instrumentos de participação popular que sejam aceitáveis por um conjunto maior da sociedade?

A Câmara de Vereadores tem amplas condições de ser o fórum adequado para as discussões e a busca do consenso que visa o desenvolvimento socioeconômico sustentável do município e bem-estar da população, constituindo-se no maior canal que une a comunidade ao Poder Executivo, sendo onde os anseios viram projetos e os sonhos viram conquistas. Os vereadores devem ter a consciência de que a Câmara de Vereadores deve ser transparente, aberta à participação da sociedade e democrática em suas atividades.

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Por ser o vereador é mais próximo representante do povo, cabe à Câmara de Vereadores apresentar mecanismos de a sociedade participar nas atividades parlamentares e nas decisões legislativas, tais como projeto de lei de iniciativa popular (cinco por cento dos eleitores) , tribuna livre (direito à voz), ouvidoria, gabinetes dos vereadores (atendimento à comunidade), sessões (comissões técnicas, plenário e itinerante) e audiências públicas (ciclo orçamentário e temas relevantes), dentre outros.

Acredito que a Câmara de Vereadores deve ter o compromisso de implantar gradativamente meios de democracia direta (é significativo que a sociedade debate e delibere assuntos pertinentes ao bem-estar coletivo), objetivando a transparência das atividades legislativas e administrativas, a democratização da informação, a interação pública e, principalmente, a formação política da sociedade (para uma visão participativa, solidária e estratégica).

A Câmara de Vereadores deve estimular o cidadão na busca constante por soluções que anseia a sociedade (bem-estar coletivo), ampliando a transparência de suas atividades e decisões e a abertura de novos instrumentos e melhoria dos já existentes.


Considerações finais

Trata-se de “considerações iniciais” que nos persuadiu sobre a relevância de analisar mais detalhadamente sobre essa temática, que ressaltamos ser imprescindível a continuidade do debate para um maior aprofundamento dos temas apresentados, sem a pretensão de encerrar o assunto proposto. Longe de ter-se esgotado, requer que continuemos a debatê-lo para que obtenhamos uma resposta objetiva para o questionamento: A Câmara de Vereadores é realmente a “Casa do Povo”?

Considerando que a atividade de pesquisa não se encerra em si própria, sempre está aberta à discussões (agregando novos elementos) e que tem a finalidade de reunir informações necessárias para encontrar respostas para questionamentos e apresentar soluções concretas e que “não encontre defeitos, encontre soluções” (Henry Ford, 1947), acredito que cabe às instituições políticas, sobremaneira ao Poder Legislativo, difundir os ideais democráticos, que requerem um período de tempo e empreendedorismo de seus representantes, realizando ações concretas e efetivas na busca incessante da participação da sociedade para o debate e consequente deliberação, na busca do bem-estar coletivo. Os instrumentos e meios jurídicos não bastam, por si só, para determinar a participação da sociedade, em face da alienação, ao comodismo, à descrença e ao desinteresse dos temas e questões que tratam sobre a coletividade.

Pelo exposto cabe-nos refletir se é procedente a afirmação de Mosquéra ao destacar que “os cidadãos enfraquecem sua atuação com o raciocínio de que, ‘ainda que nos esforcemos nada irá mudar’, jogando sobre os outros a culpa pela letargia, quando a política não é feita apenas pelos do lado de lá”. (2006, p. 185).

Somos adeptos de que a participação da sociedade deve ser fundamental e imprescindível na Câmara de Vereadores, isto é, na feitura das leis que irão determinar o que cada pessoa deva fazer ou deixar de fazer alguma coisa, pois somente teremos uma democracia real quando a sociedade estiver consciente da necessidade de se politizar, tendo maior e melhor conhecimento de suas responsabilidades, deveres e direitos.

O não êxito na plenitude de uma democracia participativa na Câmara de Vereadores pode ser verificado em face de que os parlamentares locais não efetuarem maior divulgação e informação dos instrumentos participacionistas existentes e das atividades realizadas pelo Legislativo Municipal e, em face da apatia política, comodismo e prevalência do interesse individual de cada cidadão..

Faz-se necessário, uma análise crítica dos vereadores e dos cidadãos para avaliar a atual situação na Câmara de Vereadores e apresentar melhores propostas para reduzir a distância entre o poder da participação e o poder da decisão.

Constatamos a necessidade de se avaliar e melhorar o reconhecimento pela sociedade das ações e atividades desenvolvidas pelos vereadores; integrar a Câmara de Vereadores com a sociedade, através de um plano de comunicação, de audiências públicas, sessões itinerantes e de plenárias temáticas; proporcionar ações que estimulem a participação e valorização dos servidores públicos; primar pela melhoria do atendimento às demandas em proveito do bem-estar e qualidade de vida da coletividade, legislando e fiscalizando as ações do Executivo.

É possível maior interação da sociedade nos debates, decisões e atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores. Não podemos mudar o início, mas podemos mudar o final. Cada qual faça a sua parte.


Referências

MOSQUÉRA, Júlio. E eu com isso? Rio de Janeiro: Globo, 2006.

ORLEANS. Lei Orgânica do Município. 2005.

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Sobre o autor
Marioly Oze Mendes

Professor-pesquisador do Núcleo de Pesquisas do Curso de Direito (NUPEDI). - Leciona nos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Adm. Agronegócios, Sistemas de Informação e Pós-Graduação (Gestão Ambiental) no Centro Universitário Barriga Verde (www.UNIBAVE.net) em Orleans, Gravatal e Cocal do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDES, Marioly Oze. Câmara de vereadores: casa do povo?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3410, 1 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/22935. Acesso em: 19 abr. 2024.

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