3. Conclusão:
Diante de todo o exposto, opino pela aplicabilidade, neste caso, da modalidade Tomada de Preços; tipo: menor preço; critério de julgamento: menor preço global.
Rodrigo Tesser
Procurador Geral
Diante de todo o exposto, opino pela aplicabilidade, neste caso, da modalidade Tomada de Preços; tipo: menor preço; critério de julgamento: menor preço global.
Rodrigo Tesser
Procurador Geral
Advogado. Mestre em Filosofia. Atuei como Procurador Geral do Município de Cascavel/PR Atuei como Procurador Geral da Câmara de Vereadores de Cascavel/PR. Doutorando em Direito Constitucional pela UBA - Universidade de Buenos Aires
TESSER, Rodrigo. [PARECER] Tomada de preços: projetos, menor preço e legalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6106, 20 mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/63181. Acesso em: 26 dez. 2024.
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