Ação de indenização por danos materiais em razão de acidente automobilístico

15/08/2017 às 19:22
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Trata-se de modelo de ação de indenização para buscar a responsabilização civil de causador de acidente na condução de veículo automotor em via expressa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______

                              ____, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº ______, domiciliado à ________, por intermédio do advogado subscritor, com endereço profissional ______, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

                              em face de _____, brasileiro, com número de CPF _____, residente e domiciliado à ______ - GO, com fundamento nos fatos e fundamentos que adiante se colocam:

                              DOS FATOS E CAUSA DE PEDIR

                              O requerente é proprietário do carro ___, placa ____ e no dia ____, por volta das ___hs, nesta cidade, o veículo do requerente trafegava na ___ centro, quando obedecendo faixa de pedestre à sua frente, diminuiu sua marcha por conta de outro veículo à sua frente, que parou para dar passagem a pedestres que ali iniciavam sua travessia da referida avenida.

                              No momento em que estava parado esperando o pedestre atravessar a faixa, o veículo do requerente foi violentamente abalroado na parte traseira, pelo veículo _____, de cor branca e placa ____ de propriedade do requerido, que desatento e desenvolvendo incompatível para o local, não percebeu a travessia dos pedestres e as faixas próprias para os mesmos.

                              Tal batida causou sérios danos ao veículo do Autor, que também foi projetado sobre o veículo parado à sua frente, tendo sofrido este, também, danos materiais.

                              Em face da colisão, teve o autor prejuízos materiais de grande monta, à frente relacionados, que além de ser importado e com peças de difícil localização, teve além da traseira danificada, a parte dianteira também.

                              O requerente, no intuito de obter um acordo amigável por diversas vezes procurou o requerido para uma solução, das quais em nenhuma vez obteve êxito, tendo que, antecipando à demanda, promover o reparo e então buscar indenização pela via judicial, como ora faz.  

                              O  requerente procurou duas oficinas diferentes que elaboraram os seguintes orçamentos(anexos):

Oficia 01: R$ ____________________________________

Oficina 02: R$ ___________________________________

                              Desta feita, por conta de menor valor, o requerente procurou a oficina ____ para efetuar os reparos em seu veículo, pagando a importância de R$ _______ demonstrados pelos recibos anexados.

                              Como dito em linhas anteriores, quando o veículo do requerente estava parado, atrás de outro veículo, esperando que um pedestre atravessasse a faixa de pedestres o veículo do requerido, sem nenhuma cautela, abalroou fortemente pela traseira.

                              É sabido que, em linha de princípio, que quem colide por trás é o culpado, senão vejamos a jurisprudência:

“Culpado, em linha de princípio, é o motorista que colide por trás, invertendo-se, em razão disso, o ônus probandi, cabendo a ele a prova da desoneração de sua culpa”(STJ-4ªT.,Resp 198.196, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 18.2.99, DJU 12.4.99).

                              Deste modo, não há que se discutir de quem é a culpa, pois é matéria pacificada que quem colide por trás em linha de princípio é o culpado, ainda mais porque o veículo do requerido não observou nenhuma sinalização, não diminuiu a velocidade, mesmo sabendo que se aproximava de uma faixa de pedestre.

                              Assim sendo, agiu com negligência e imprudência o motorista que dirigia o veículo do requerido, cometendo-se assim, ato ilícito.

                              Descreve o artigo 927 do Código Civil Brasileiro que:

Art. 927- Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

                              Assim, é obrigação do requerido reparar o dano sofrido pelo requerente, qual seja, os prejuízos causados em seu veículo.

                              Mesmo não sendo o condutor no momento do acidente, responde objetivamente e solidariamente o requerido pelo ato, por ser ele o proprietário do veículo.

                             

                              DOS PEDIDOS

                              POSTO ISTO, REQUER:

I)Que seja citado o requerido para os termos da presente ação, sob pena de revelia;

II)Seja o requerido condenado a pagar indenização pelos prejuízos causados ao requerente no valor de R$ _____________________

III)Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidas, por mais especiais que sejam;

                              Dá-se a presente o valor de R$ ______ para fins meramente fiscais e de alçada..

                              Termos em que,

                              Pede e Espera Deferimento.

                              Cidade de data.

Advogado.

OAB______

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Sobre o autor
Adriano Gouveia Lima

Professor de direito penal e direito processual penal na UniEvangélica de Anápolis. Advogado. Mestre e Especialista.

Informações sobre o texto

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