Petições de Juizados Especiais Criminais
Habeas corpus: inaplicabilidade dos novos ritos de recebimento da denúncia aos Juizados Especiais Criminais
A nova redação dos §§ 2º e 4º do art. 394 do Código de Processo Penal estabelece a aplicabilidade dos arts. 395 a 398 a todos os procedimentos penais de primeiro grau. Neste habeas corpus, defende-se a inconstitucionalidade de tal dispositivo, por afrontar os delitos de competência dos Juizados Especiais Criminais, regulados por norma específica, com a consequente anulação do recebimento da denúncia.
Representação de inconstitucionalidade contra provimento sobre Juizados Especiais
A referida norma determinou que a nova definição de crimes de menor potencial ofensivo aplica-se somente às ações ajuizadas posteriormente à vigência da lei, desconsiderando a data da ocorrência do fato criminoso.
Recurso contra suspensão condicional do processo ex officio
Razões de recurso do MP contra decisão que concedeu a suspensão condicional do processo, por não ter havido requerimento da Promotoria.
Peças do Ministério Público nos Juizados Especiais Criminais
Elaboração da 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal da Comarca de Aracaju, enviada por Silvio Roberto Matos Euzébio