Revista de Aceitação e renúncia da herança
ISSN 1518-4862Renúncia à herança e ITBI
No ato de renúncia, não há transmissão de direito de natureza imobiliária por ausência das figuras do transmitente e do transmitido.
Da anulação da deserdação: aspectos polêmicos
Há uma série de questões processuais que podem ser extraídas da análise do instituto da deserdação no direito brasileiro. A primeira delas é não confundi-la com a exclusão por indignidade.
A herança digital e os conflitos entre a sucessão legítima e os direitos personalíssimos do de cujus
O que fazer quando os ativos digitais envolvem aspectos da personalidade e da vida íntima do de cujus? O novo paradigma comportamental surgido com a era digital tem desafiado o direito sucessório a resolver essa e outras questões.
O inventário extrajudicial com cessão de direitos hereditários
Você sabia que é possível a cessão de direitos hereditários (e de meação) para que os herdeiros “vendam” (ou doem) seus direitos, livrando-se, assim, da necessidade da realização do inventario?
Direito das sucessões: conceitos básicos
Categorias e conceitos pertinentes ao direito sucessório, procedimentos e formas de atuação.
O contrato de cessão de direitos de meação e herança
Cessão e renúncia de direitos hereditários e direitos de meação. Formalização por escritura pública ou termos judiciais? O que diz a lei, os doutrinadores e os tribunais? Como deve agir o registrador de imóveis? .
O cônjuge meeiro supérstite pode renunciar à meação?
Não há dúvidas de que deve ser aplicada à renúncia à meação a mesma disciplina tributária da renúncia à herança.
Doação entre pais e filhos e nulidade da renúncia dos irmãos em favor de um só herdeiro
Investiga-se a validade da doação realizada por ascendente a descendente com a anuência dos demais descendentes, em que há disposição da parte que cabe aos demais herdeiros necessários a um único herdeiro, ainda que com anuência dos demais.
Outorga uxória para renúncia da herança e sua extensão à união estável
O regime de bens havido entre os cônjuges exerce papel de valiosa importância para validação do ato de renúncia à herança praticado por um deles, especificamente quanto à renúncia na modalidade translativa.