Revista de Adimplemento dos contratos
ISSN 1518-4862Arras e cláusula penal: diferenças
As arras e a cláusula penal têm uma diferença elementar: enquanto as arras serão pagas por ocasião da assinatura do contrato (ou dentro de um prazo estabelecido), a cláusula penal somente será devida se houver uma violação nas normas do contrato assumido.
Compra de imóvel na planta e práticas abusivas das construtoras
Expomos neste texto algumas práticas abusivas frequentemente adotadas por construtoras em face de consumidores que adquirem imóveis na planta, como a cobrança de taxas e o tratamento dado à situação de atraso na entrega.
Atraso na obra: reparação de danos
As alegações de falta de mão de obra e da burocracia do Poder Público não excluem os danos causados pelos adiamentos da data para entrega das chaves do imóvel, tampouco o dever de repará-los.
Rescisão de contrato de prestação de serviços
A rescisão de contrato de prestação de serviços se impõe quando há flagrante e comprovado descumprimento do prazo contratual pactuado. Apresenta-se modelo de documento comunicando a rescisão contratual.
Adimplemento substancial: como não banalizar a teoria
O objetivo é identificar os critérios utilizados para aplicação desta teoria, a fim de se conhecer o que se entende como “substancial” adimplemento do contrato para manter a permanência do mesmo, e não a sua extinção judicial em caso de inadimplemento.
Plano de saúde: cancelamento por falta de pagamento sem notificação prévia
O presente parecer trata da impossibilidade de operadora de plano de saúde rescindir de forma unilateral contrato em decorrência de inadimplência, sem a prévia notificação da empresa informando do débito e dando prazo para pagamento.
Teoria do adimplemento substancial nos contratos de seguro e de plano de saúde
Abordam-se os principais aspectos relacionados ao adimplemento substancial nos contratos de seguro e de plano de saúde, além de análise histórica da teoria, exemplos e julgados relacionados ao tema.
As vertentes da boa-fé objetiva no direito contratual
Supressio, surrectio, duty to mitigate the loss, tu quoque, adimplemento substancial, proibição do venire contra factum proprium e os demais desdobramentos da boa-fé objetiva nos contratos.