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Rescisão de contrato de prestação de serviços

Leia nesta página:

A rescisão de contrato de prestação de serviços se impõe quando há flagrante e comprovado descumprimento do prazo contratual pactuado. Apresenta-se modelo de documento comunicando a rescisão contratual.

A Consulente informa que “a empresa X, contratou uma empresa para desenvolver um sistema de Software. Porém a contratada não atendeu no prazo estipulado. Sendo assim,irá cancelar o contrato através do envio de uma carta.”

A Consulente quer “saber se existe algum modelo específico e a melhor forma para enviar o documento.”


PARECER

Uma vez configurada a inadimplência (descumprimento do prazo contratual) por parte da CONTRATADA, como afirmado pela Consulente, entendemos ser cabível a aplicação da rescisão unilateral do referido contrato, aplicando-se as sanções pactuadas, posto que o instrumento contratual obriga as partes, prevalecendo o princípio da força obrigatória, como se norma legal fosse.

O art. 422 do Código Civil dispõe que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

Com efeito, é patente que a boa-fé de que trata o Código Civil de 2002 é a boa-fé objetiva, que impõe certos deveres às partes contratantes. Constitui, assim, em regra de conduta, um dever, uma obrigação socialmente recomendável.

Como se denota da leitura do art. 422, encontram-se ali encerrados dois princípios: probidade e boa-fé. O primeiro, de caráter nitidamente subjetivo, reclama o contratante probo, honesto e cumpridor de seus deveres.

Assim, da contratada exige-se que seja leal e não frustre expectativas contratuais legitimamente estabelecidas.


CONCLUSÃO

Em vista do exposto, cabe à empresa contratante rescindir o aludido contrato em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, no caso, de cláusula contratual, exigindo eventuais reparações previstas em contrato.

Segue anexada a minuta de um TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do referido Contrato, lembrando que, caso a CONTRATADA, assim não entenda, as questões oriundas do presente instrumento, serão dirimidas no Foro eleito pelas partes contratantes .

Esse TERMO DE RESCISÃO, devidamente preenchido em seus claros e firmado pela Contratante, poderá ser enviado à CONTRATADA, em carta Registrada com AR, declarando o conteúdo ou via Cartório de Títulos e Documentos.

É o nosso parecer, s.m.j.


TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA SOFTWARE, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL

De: RE REPRESENTAÇÕES LTDA.

Para:________________________ (CONTRATADA)

Ref.: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA SOFTWARE.

Sr. Representante, _________________________(fulano de tal),

Representante da ________________________- CONTRATADA

No dia___ de _________ de 2__, foi assinado contrato de prestação de serviços de desenvolvimento de um sistema Software entre CONTRATADO e CONTRATANTE, em que ficou acertado que a empresa____________________________, na condição de CONTRATADA, entregaria o serviço no prazo de _____________________, conforme estipulado no presente contrato, Cláusula__________.

O contrato assinado entre as partes previa que a CONTRATANTE poderia RESCINDIR imediatamente o contrato, caso a CONTRATADA descumprisse quaisquer cláusulas ou condições ora pactuadas (CLÁUSULA ______________________).

Acontece que a CONTRATADA não cumpriu com o prazo de entrega dos serviços, o que caracteriza a sua inadimplência.

Em razão disso, vem a CONTRATANTE, por meio deste instrumento, comunicar a RESCISÃO UNILATERAL do aludido CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, arcando a CONTRATADA com as obrigações pertinentes ao descumprimento do referido Contrato. Caso este pedido não seja atendido, a CONTRATANTE buscará as medidas judiciais necessárias para resguardar os seus direitos.

Belo Horizonte, ____ de ___________de 2014.

CONTRATANTE:          

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAGAS, Marco Aurelio Bicalho Abreu. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4319, 29 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/32804. Acesso em: 2 nov. 2024.

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