Revista de Advogado no processo do trabalho
ISSN 1518-4862Honorários na sucumbência recíproca
Segunda parte da série sobre as 6 espécies de honorários advocatícios e a sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais)
Série composta por 6 artigos, em que serão expostas as espécies de honorários advocatícios. Ao final, será tratada a sucumbência recíproca e quando, efetivamente, ela ocorre.
Pagamento dos honorários periciais pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita
A Lei 13.467/2017 alterou o regime do pagamento dos honorários periciais para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Agora, a redação do art. 790-B, §4º da CLT traz subjacente a noção de que será conferida ao perito a prerrogativa de ter os seus honorários deduzidos dos valores havidos nos autos.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Mudanças na gratuidade de Justiça e nos honorários de sucumbência
Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, aplicado de forma subsidiária e suplementar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho se viu na necessidade de alterar suas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Existe uma relação entre aquilo que se denomina ius postulandi das partes na Justiça do Trabalho e a necessidade de se remunerar o trabalho do advogado, discussão ainda não apaziguada.
Impossibilidade de emendar a inicial durante a audiência trabalhista: conflito da praxe com o processo eletrônico
Em época de reformulação dos costumes forenses, justamente pela implantação dos sistemas de processo eletrônico, os advogados se deparam com a impossibilidade de exercer velhos hábitos.
Honorários de sucumbência e o seu cabimento na Justiça do Trabalho
Deve ser garantido ao hipossuficiente a percepção da integralidade de seu direito reconhecido em juízo, não havendo espaço para que seus ganhos sejam onerados com o gasto despendido na contratação de um advogado.
O advogado trabalhista em 1º lugar
Comenta-se a importância social do advogado trabalhista e do respeito aos seus direitos e prerrogativas no exercício da profissão.
Honorários de sucumbência para advogados na Justiça do Trabalho
A entrada em vigor de uma lei que garanta os honorários de sucumbência nos processos trabalhistas dará fim a uma grande injustiça perpetrada contra os advogados trabalhistas, relativamente ao indeferimento dos honorários de sucumbência pela maioria dos Juízes do Trabalho.
Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho são devidos em face da mera sucumbência, devendo ser arbitrados na decisão judicial
Honorários periciais e gratuidade na Justiça do Trabalho
Caso a parte autora, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça gratuita, não seja vencedora em créditos na demanda judicial, a obrigação de arcar com os honorários periciais será do Estado, como estabelecido pela Constituição.
Ação rescisória trabalhista, honorários advocatícios e Súmula nº 219 do TST
Sendo a ação rescisória, dentre as outras nominadas na súmula 425 do TST, uma ação estritamente técnica, cujos requisitos fático-jurídicos refogem à limitada percepção do trabalhador leigo em direito, nada mais razoável do que afastá-la do âmbito de incidência do jus postulandi.
Precatório requisitório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) na Justiça do Trabalho
É comum que o ente público procure o trabalhador para celebrar um acordo que vantagem alguma traz ao titular do crédito principal; pelo contrário, geralmente diminui-lhe bastante o valor a que originalmente teria direito, e que inevitavelmente iria receber, com atualização.
Honorários de advogado na Justiça do Trabalho: legislação redundante
Tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 3.392, da ex-deputada Dra. Clair, que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas, fixando os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Mas isso já é lei!