Revista de Autorização para viagem de criança e adolescente
ISSN 1518-4862Autorização para viagem de criança e adolescente
A apresentação de autorização judicial para deslocamentos interestaduais da criança ou do adolescente, de avião ou de ônibus, também passou a ser necessária, além da apresentação da certidão de nascimento ou carteira de identidade.
REsp 1.550.166/STJ: Lei Maria da Penha autoriza suprimento de consentimento de viagem ao exterior
Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, competirá aos respectivos juizados o processamento e julgamento dos pedidos de suprimento de consentimento paterno de viagem ao exterior.
Consentimento de viagem de menor ao exterior
A competência do juiz da infância é única e exclusivamente de dizer o que atende ao melhor interesse da criança: estar ao lado do guardião ou daquele que tem o direito de visitação. O que se vê no dia-a-dia é a parte demandada querer transformar os juizados da infância em agência consular.
Viagens de crianças e adolescentes: Resolução 4.308 da ANTT e a recusa ilegal da certidão de nascimento
Não havendo lei que estabeleça obrigatoriedade de o adolescente tirar ou portar carteira de identidade, é ilegal que regulamento administrativo determine o que a lei não exigiu.
Transporte e hospedagem de criança e adolescente sem a presença dos pais
A lei permite a viagem de menor em território nacional, acompanhada de apenas um dos pais, sem a necessidade de autorização judicial ou do outro genitor, desde que portando os documentos comprobatórios da paternidade.
Viagem de criança dentro do território nacional e Resolução nº 131 do CNJ
Sustenta-se uma atuação legislativa ou do próprio Conselho Nacional de Justiça, com vistas ao estabelecimento expresso de regramento que disponha sobre a desnecessidade de autorização judicial para a viagem de criança de um Estado a outro da Federação quando ostente autorização de ambos os pais ou responsável legal, a exemplo do que já ocorre com a viagem de criança ao exterior.