Revista de Benefício assistencial de prestação continuada (BPC - LOAS)
ISSN 1518-4862Interferência do Poder Judiciário na política de assistência social
Observa-se uma sobrecarga de demandas na assistência social, com ampla interferência do Poder Judiciário na concessão do benefício de prestação continuada como uma medida paliativa à insuficiência dos serviços públicos essenciais.
Da viabilidade do benefício assistencial ao deficiente em razão da incapacidade parcial do requerente
A Constituição Federal exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V: 1.condição de portador de deficiência ou idoso; e 2.situação de desamparo (não possuir meios de prover à própria manutenção…
O benefício de prestação continuada como política de afirmação da dignidade da pessoa humana
RESUMO O presente artigo tem por objetivo demonstrar, através da elucidação das funções da Assistência Social, que o referido benefício de prestação continuada confere efetividade e vem consagrar o fundamento expresso na Constituição Federal, a dignidade humana. Utilizar-se-á o método…
O amparo social ao deficiente
Existe o benefício assistencial de prestação continuada destinado ao deficiente que não tenha meios de prover à sua própria mantença, como é de conhecimento no meio jurídico. De fato, o chamado amparo social destina-se ao idoso ou ao deficiente, sempre…
Benefício assistencial: conceito de família
Resumo Este trabalho analisa o conceito de família para fins do benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição da República, combinado com art. 20 da Lei 8.742/93 (Loas). Busca a finalidade da regra que contém essa definição.…
Benefício assistencial do art. 203, V, da CRFB.
O assistencialismo é tema em voga no momento atual e merece o exame dos operadores jurídicos. Não se trata propriamente de novidade, vez que desde a positivação dos direitos da fraternidade, qualificados pelos constitucionalistas de terceira vaga, geração ou dimensão,…
Algumas notas sobre a Lei nº 8.742/1993
O artigo discute a prática judicial da Lei nº 8742/1993, que estabeleceu o benefício de um salário-mínimo para o idoso ou portador de deficiência que não tenha meios de prover a própria subsistência.
A relativização do conceito de renda per capita na legislação de assistência social
1. INTRODUÇÃO O caso seguinte é verídico. Em 22 de maio de 2004, uma mulher casada, idosa e impedida de trabalhar por causa de problemas de saúde, essencialmente bronquite e excesso de ácido úrico no organismo, foi atendida pelo Juizado…
Do amparo social.
1.IntroduçãoA seara forense indica atualmente a afluência de uma nova categoria de pedido, um novo tipo de litígio envolvendo a discussão judicial do chamado benefício de "amparo social". Concretamente, no âmbito territorial da comarca do escriba, decerto em outros Municípios...
O benefício assistencial de prestação continuada
Consoante prescreve o artigo 203, caput, da Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social. Desta forma, os benefícios de caráter assistencial têm natureza não-contributiva, possuindo, dentre os seus objetivos a…
Benefício assistencial: novo limite objetivo para a análise da renda "per capita"
1. INTRODUÇÃOO presente artigo visa demonstrar que a Lei n. 10.689, de 13 de junho de 2003, alterou o critério objetivo utilizado para a concessão do chamado benefício assistencial, nominado pela Lei 8.742/1993 de benefício de prestação continuada. Antes, porém,…