Revista de Competência da Justiça do Trabalho
ISSN 1518-4862A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 da CF na visão do STF.
Em se tratando de ações nitidamente de natureza previdenciária a competência é da Justiça comum, desde que vise a mera busca da concessão do benefício previdenciário. Em ocorrendo o acidente, por força do contrato de seguro acidentário cabe à Previdência…
Execução de sentença em ações previdenciárias.
INTRODUÇÃOO presente trabalho procura abordar um tema que vem causando polêmica e divergentes pronunciamentos jurisprudenciais, principalmente após o advento da Emenda nº 20. A sistemática das execuções de sentença em ações previdenciárias sempre apresentaram problemas. Na prática forense, há muito…
Contribuições sociais:
1- INTRODUÇÃOEsta pesquisa tem por objetivo identificar através de um estudo analítico a eficácia e o alcance da norma constitucional previdenciária, observando as possibilidades interpretativas do § 3º do art. 114 da Constituição reformada, que materializou a competência da Justiça…
Projeto de lei 3169/00: proposta de substitutivo integral.
1. Introdução. Não pretendemos nos alongar em discussões doutrinárias a respeito da finalidade do processo jurisdicional, e em especial do processo do trabalho, as quais se revelariam inúteis para a finalidade deste breve estudo; porém é necessário ter em vista…
Novos perfis da execução previdenciária na Justiça do Trabalho.
I Do vestíbulo. O art. 114, dantes referido, tem a seguinte redação: "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças…
A Emenda nº 20/98 e o princípio do juiz natural
INTRODUÇÃOA Emenda nº 20, de 16.12.98, a qual acrescentou o parágrafo terceiro ao art. 114, da Constituição da República, atribuiu a competência aos juízes e Tribunais do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias "decorrentes" das sentenças por eles…