Revista de Consumidor e fornecedor
ISSN 1518-4862Pai rico pai pobre: consumidor é sempre vulnerável
O fornecedor, como pessoa jurídica, detém aqueles conhecimentos financeiros que maximizam seus lucros, permitindo-lhe dominar o mercado sem medo de ter de enfrentar ações judiciais das mais diversas, propostas por consumidores insatisfeitos.
O cliente nem sempre tem razão
Um meio eficaz no combate ao abuso do direito de ação é a aplicação de multa por litigância de má-fé para os casos nos quais seja constatado que o pedido do consumidor não esteja condizente com a realidade dos fatos, conforme permite o Código de Processo Civil.
Direito de arrependimento no contrato eletrônico de locação por temporada
O direito de arrepender-se no contrato eletrônico de locação por temporada é perfeitamente aplicável, desde que se possam verificar as partes da relação de consumo.
Projeto exige que concessionária informe consumidor sobre recall
Se aprovado o PL 4883/2012, o concessionário de veículo automotor deverá notificar pessoalmente o comprador de veículo sobre o recall anunciado por fabricante, importador ou distribuidor do veículo.
Consumidor: definição legal na jurisprudência atual
Não se tem notícia de que vulnerabilidade e hipossuficiência sejam apontadas, em qualquer momento, pelo ordenamento jurídico em vigor, como critérios de reconhecimento de um consumidor enquanto tal.
Direitos dos consumidores em restaurantes e casas noturnas
A maioria dos estabelecimentos comerciais deve modicar suas práticas, já que além da busca pelo lucro no exercício de sua atividade comercial, devem primar pelo respeito aos consumidores.
Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.
Contratos eletrônicos: direitos do consumidor
Em contratos eletrônicos amite-se a responsabilidade civil material e imaterial do fornecedor quando não entrega o produto no prazo estipulado ao consumidor quando este tinha o intuito de presentear alguém, como também, a possibilidade do direito de arrependimento.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.
Contratos no Código do Consumidor
Os contratos realizados dentro do sistema erguido pelo Código de Defesa do Consumidor possuem uma série de peculiaridades, pautados em medidas protetivas no sentido de resguardar e garantir os direitos dos consumidores, ao passo que, com isso, visa o fomento da economia como um todo.
Padrão de bem-estar do consumidor e a idéia de justiça: defesa da concorrência - EUA e União Europeia
Ao aplicar as leis de proteção à concorrência e avaliar se determinada transação maximiza ou não o nível de bem-estar do consumidor o Estado não pode fechar os olhos para as variáveis políticas e sociais envolvidas.
Relação de consumo: caracterização
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor em uma relação jurídica de natureza cível ou mercantil mostra-se destituída de propósito, e representa, em última análise, a normatização do injusto.
Venda de bem imóvel através da participação em sociedade em conta de participação: aplicação do CDC
Tem-se tornado cada vez mais rotineira a oferta pública de bem imóvel por meio da alienação de participação em Sociedades em Conta de Participação – SCP´s, concebidas para o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. O tipo societário em questão não é…
A conceituação generalista do consumidor a partir do paradigma social da constituição econômica
Resumo O presente estudo busca apresentar uma conceituação generalista de consumidor, levando em consideração o paradigma constitucional construído a partir do Estado Social e da Constituição Econômica. Palavras-chave: Consumidor. Estado Social. Constituição Econômica. 1 O ESTADO SOCIAL Inicialmente, há que…