Revista de Contrato de namoro
ISSN 1518-4862
Contrato de namoro: proteção para o casal
Embora o contrato de namoro não esteja previsto diretamente na legislação brasileira, ele é aceito nos tribunais, inclusive com manifestações do STJ reforçando a diferenciação entre união estável e namoro.
Contrato de dominação e submissão no direito de família
A partir de quantas sessões de sadomasoquismo se pode entender que há relação familiar ou início de vínculo jurídico de afetividade para atrair a incidência da Lei Maria da Penha, caso haja necessidade?
Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?
Imagine um casal de namorados que resolva morar no mesmo imóvel, mas não desejam que se configure uma união estável. O que poderiam fazer? Há um documento que serve justamente para afastar os efeitos de eventual união estável: o contrato de namoro.
Utilidade dos contratos no direito de família
Demonstra-se a importância dos contratos na regulamentação das relações de família em seus múltiplos aspectos atuais.
Contrato de namoro e o afastamento da união estável
Qual a validade do contrato de namoro no ordenamento jurídico brasileiro? Por meio da análise das diferenças e requisitos do namoro e a união estável, este artigo responde esta e outras questões.
Contrato de namoro: utilidade prática versus validade jurídica
O contrato de namoro pode ser útil como um meio prova da inexistência de união estável. Entretanto, havendo comprovação da existência efetiva da união, esse contrato não será capaz de produzir qualquer efeito jurídico.
Contrato de namoro e seus efeitos
Contrato de namoro é uma disposição sobre a parte patrimonial dos companheiros enquanto mantiverem a sua relação de namoro, observados todos os requisitos previstos no Código Civil para tanto.
Contrato de namoro
Trata-se de um negócio celebrado por duas pessoas que mantém relacionamento amoroso – namoro, em linguagem comum – e que pretendem, por meio da assinatura de um documento, a ser arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável.
União estável e contratos de namoro no Código Civil de 2002
Proliferam novas formas contratuais de quem não deseja se enquadrar na união estável, como os contratos de namoro, cuja validade é relativa e sucumbe ante preceitos de ordem pública indisponíveis e perante os terceiros de boa-fé.