Revista de Descaminho
ISSN 1518-4862Insignificância em crimes tributários
Se o montante do tributo que deixou de ser pago for igual ou inferior a 20 mil reais, não há crime tributário.
A cassação da CNH como nova forma de combate ao crime: será eficaz?
Reflete-se sobre os efeitos secundários da sentença penal condenatória, criados pela recente Lei 13.804/2019, que acrescentou o artigo 278-A no Código de Trânsito Nacional.
O princípio da insignificância no delito de descaminho
Analisa-se a aplicabilidade do mencionado princípio, norteador de diversas decisões jurisprudenciais, frente ao delito de descaminho, que se consuma na frustração fraudulenta, integral ou parcial, do pagamento de tributo devido pela entrada ou saída de mercadoria do território nacional.
A Lei 13.804/2019 e as mudanças no Código de Trânsito
Examinam-se a suspensão e cassação do direito de dirigir nas condenações por receptação, descaminho e contrabando.
Princípio da insignificância no crime de descaminho
A aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, em análise pelas normas de direito penal, processual penal e tributário, pode servir como instrumento de razoabilidade e interpretação restritiva.
Princípio da insignificância se aplica ao contrabando?
O fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação de danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter ficado preso por um período, em análise que deve ser feita em concreto, caso a caso.
Natureza fiscal do descaminho: há necessidade de criminalização?
O Direito Penal não deve punir certas condutas que vão contra a legislação tributária, quando elas não causam repulsa social suficiente para justificar a privação de liberdade do contribuinte infrator. Todavia, tais condutas são tuteladas pelo “direito do terror” como forma intimidativa, já que o pagamento do tributo e seus acessórios é causa de extinção de punibilidade.
Descaminho e insignificância
Recente decisão prolatada no STF reafirma aplicação dos princípios penais tributários ao crime de descaminho, inclusive a incidência do princípio da insignificância em dividas consolidadas de valor inferior a R$ 20 mil.
Contrabando e descaminho agora são crimes autônomos
No descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do imposto devido. Nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
Princípio da insignficância no descaminho
Admitir o patamar de R$ 20.000,00 como insignificante seria totalmente incompatível com todo o ordenamento jurídico, pois este valor é muito superior àqueles utilizados na aferição da aplicabilidade do mesmo princípio em outros crimes.
A pena de perdimento de veículos do Decreto-Lei 37/66
A pena de perdimento de bens, prevista no Decreto-Lei 37/66, está adstrita à comprovação da responsabilidade do proprietário pela prática dos delitos previstos no Art. 334 do Código Penal.
Novo delito de contrabando (Lei nº 13.008/2014)
A proteção da lei é dirigida à Administração Pública e ao controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional e também a saúde e a segurança pública.
Turismo de compras: veículo na fronteira não significa sempre iícito aduaneiro
Um registro de passagem pela fronteira não significa sempre um ilícito fiscal. O fisco tem o ônus de afastar a presunção de boa-fé do turista com base em provas devidamente produzidas em devido processo legal para demonstrar a habitualidade da conduta.
Proporcionalidade da sanção de perdimento de veículos
Os tribunais pátrios têm afastado a aplicação da pena de perdimento dos veículos, sob a alegação de que a reprimenda não pode superar o valor do proveito econômico obtido. No entanto, tais decisões judiciais não se coadunam com a moderna hermenêutica constitucional.
Insignificância no delito de descaminho: critérios objetivos
O princípio da insignificância no crime de descaminho sempre foi alvo de varias discussões na doutrina e nos tribunais. Por isso, houve a necessidade de buscar critérios objetivos de aplicação.