Revista de Direito Ambiental
ISSN 1518-4862Direito à moradia e sustentabilidade
Em uma cidade que se pretenda sustentável, nem sempre haverá a aplicação imediata, ilimitada e irrestrita da legislação ambiental. Nas situações em que a proteção ambiental colidir com o respeito ao mínimo existencial, o próprio princípio da sustentabilidade exige que seja feito um juízo de ponderação.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Defesa da concorrência, proteção ao meio ambiente e humanismo
A dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros são conseqüências indesejadas do próprio abuso do poder econômico, alcançado, por vezes, a partir de uma conduta de desrespeito ao meio ambiente.
Zona de borda, zona de amortecimento e área circundante
O presente trabalho tem como escopo principal caracterizar a zona de amortecimento (ZA) como principal motivador para proteção das zonas de borda das unidades de conservação (UC), diferenciando-a da revogada área circundante.
Direito à educação pública de qualidade: efetivação
O Estado deve funcionar como um meio (e não como um fim em si mesmo) eficaz de realização dos direitos indispensáveis ao desenvolvimento da personalidade humana, dentre os quais a educação ocupa lugar de destaque.
Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Educação ambiental e o profissional do direito
Uma das formas de se frear as atividades de degradação atuais e propor um novo modelo de consumo pautado na sustentabilidade é instrumentalizar práticas de educação ambiental no cotidiano dos diversos profissionais, mais especificamente os do direito.
Novo Código Florestal: inconstitucionalidades
A necessidade de recuperação das áreas de preservação permanente e de Reserva Legal é um direito subjetivo ambiental. Pretende o legislador que haja retroação da lei ambiental para atingi-lo.
Amianto: constitucionalidade das leis que restringem sua comercialização
Embora a constitucionalidade das leis aqui estudadas passe pela averiguação dos reflexos econômicos da proibição da comercialização de amianto para os Estados, os efeitos nefastos já impostos à saúde da população que teve contato com o produto devem servir como fator decisivo para declaração de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995.
Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei nº 12.305/10 e Decreto nº 7.404/10
Reforça-se o sentido nacional da política de resíduos sólidos, mesmo que sua execução, assim como a de saneamento básico, recaia primeiramente sobre competência municipal.
Direito Ambiental e responsabilidade civil pelo dano
A responsabilidade civil por dano ambiental tem um papel relevante na tutela do meio ambiente, primeiro para que haja uma reparação do dano causado e, também, para coibir a ação desordenada do homem, pois uma vez causado o dano, difícil será sua reparação.
Proporcionalidade e compensação ambiental
O STF eliminou qualquer referência ao percentual, seja mínimo ou máximo, devendo o valor da compensação-compartilhamento ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
Pessoa jurídica como sujeito passivo nos crimes contra a honra: teoria clássica X organicista
Na doutrina pátria ocorre uma controvérsia atinente à possibilidade ou não de uma pessoa jurídica figurar no pólo passivo de um crime contra a honra. Analisando as principais teorias desenvolvidas a respeito do assunto e as consequências da Lei de Crimes Ambientais, percebe-se uma fusão entre a teoria da ficção de Savigny com a teoria organicista.
Unidades de conservação e populações tradicionais
Com a criação das Unidades de Conservação, veio à tona a questão envolvendo os direitos dos povos tradicionais e a sua submissão à determinação do Estado em se retirar de seus locais de origem. Com a derradeira expulsão, esses povos são recolocados em áreas que não oferecem condições dignas.
Direito das Águas no Nordeste semi-árido
É preciso idealizar e realizar o planejamento para o Nordeste semi-árido, pois suas peculiaridades culturais e naturais impõem a necessidade de um foco específico para seu desenvolvimento.
Globalização e tutela penal do meio ambiente
Para a proteção eficiente do bem jurídico ambiental é imprescindível o recurso a institutos como os crimes de perigo e a responsabilização da pessoa jurídica. Contudo, muito estudo se mostra necessário para que o seu uso não venha a ser contrário aos anseios sociais.
Lei Florestal da Colômbia x Convenção 169 da OIT: análise de constitucionalidade
O julgado da Corte Constitucional da Colômbia em análise orienta a aplicação do direito dos povos indígenas à participação efetiva no processo de elaboração de lei ou de ato administrativo capaz de afetá-los diretamente, direito esse consagrado no art. 6º da Convenção 169 da OIT.