Revista de Direito ao sossego
ISSN 1518-4862Direito ao sossego X vizinhos barulhentos
Não existe regra que determine que o sossego da vizinhança deva ser respeitado somente entre 22h e 6h. O respeito ao direito de vizinhança deve ser observado de forma contínua, a todo tempo.
Vizinho que perturba o sossego: medidas legais
Há vários modos de fazer cessar violações ao sossego, segurança e saúde de vizinhos, com possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas e do próprio poder público em caso de omissões relevantes.
Sino de igreja e a contravenção de perturbação do sossego: voluntariedade, dolo e culpa
É possível a responsabilização penal objetiva com base no art. 3º da Lei das Contravenções Penais, tendo em vista que a lei exige apenas a voluntariedade da conduta?
Coibição aos abusos da liberdade e o sossego público
A liberdade extrema poderia implicar na destruição da paz, harmonia e segurança individual e coletiva?
Lei do silêncio: autuações irregulares
A lei de Belo Horizonte que trata das infrações ligadas à produção de ruídos tem sido aplicada unicamente com o objetivo de punir os estabelecimentos comerciais, sem qualquer política de prevenção. Além disso, as autuações têm sido efetivadas sem observância dos critérios legais, sujeitas, portanto, a anulação.
Medidas contra a poluição sonora
Além das medidas administrativas e judiciais a serem adotadas pelo poder público, qualquer pessoa capaz poderá propor ações judiciais individuais ou coletivas com o fim de assegurar o direito ao sossego público
Direito ao sossego: consequências cíveis e criminais
O barulho deve ser diverso da normalidade. Caracterizado o barulho excessivo, é possível, portanto, requerer, na esfera cível, a sua cessação como também a indenização por eventuais danos sofridos.