Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Postulação do MPE diretamente no STJ
Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para atuar nas ações de sua própria autoria que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Assim decidiu a 3ª Seção do STJ. A questão, porém, ainda não está pacificada.
Bem jurídico atingido no crime de lavagem de dinheiro
Deixar para o direito penal a sinalização simbólica do desvalor a ser consagrado à lavagem de dinheiro, utilizando-se para isso de duras penas e de flexibilizações de garantias constitucionais, é contribuir para que outros ramos do direito sejam diminuídos em sua tarefa de regulação social e para que o Estado de Direito seja fragilizado.
Racismo: análise histórica e social da Lei nº 7.716/89
Breve análise histórica, sociológica e jurídica sobre o preconceito racial contra o negro à luz da lei nº 7.716/89 - Crimes de racismo.
Efeitos da decisão do STF no Funrural
As vitórias dos contribuintes nas ações referentes ao Funrural poderão resultar no chamado efeito repristinatório indesejado.
Esquizofrenia da Constituição e fragilidade do sistema sindical
A fragilidade do sistema sindical brasileiro, que se reflete na atuação débil de suas organizações e na desconexão com os anseios de seus representados, deve-se, em boa medida, às incongruências de sua estrutura constitucional.
Importância da segunda instância em questões fático-jurídicas
A instância instância é o local adequada para possível correção dos rumos de uma demanda, inclusive para retificação de eventuais erros de fato, diante da restrição crescente ao acesso do jurisdicionado às instâncias extraordinárias.
O modelo de ponderação de Robert Alexy
A ponderação descrita por Alexy foi uma conquista que permite tentar atingir a maximização da realização de princípios, sem precisar recorrer à invalidação de um deles. A importância histórica deste método é indiscutível e ele foi o único encontrado pelo direito até o início deste século que se adaptou à concepção de que normas não são apenas regras.
Proporcionalidade e o núcleo dos direitos fundamentais
A proporcionalidade revela-se indispensável à proteção dos direitos fundamentais. A harmonia entre tais direitos só pode ser alcançada através de sua aplicação, uma vez que o intérprete se depara com um conjunto axiológico plural, cujos valores entram em confronto a todo instante.
O tempo de concentração de um jogador de futebol deve ser considerado como hora extra?
O período de concentração é obrigação contratual e não integra a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extraordinárias, desde que observado o limite de 3 dias.
Não, não sou só professor!
A contratação de especialistas, mestres e doutores para o exercício da docência deve ser priorizada. Estes receberam formação à pesquisa e à extensão. Tal regra é pouco seguida pelas faculdades, a ponto de o aluno indagar: “O senhor trabalha ou só é professor?”
Precedente judicial no direito brasileiro
O sistema de precedentes vinculantes cuja adoção pelo Brasil é iminente virá a contribuir sobremaneira para o aprimoramento do Processo Civil pátrio, inclusive majorando a credibilidade do Judiciário perante a sociedade.
Direitos fundamentais sociais: constitucionalização, aplicabilidade e judicialização nas relações de trabalho
Análise do processo de incidência direta dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores nas relações privadas de trabalho e o papel da intervenção da atividade jurisdicional para garantir a concretização desses direitos.
Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.