Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Bem jurídico atingido no crime de lavagem de dinheiro
Deixar para o direito penal a sinalização simbólica do desvalor a ser consagrado à lavagem de dinheiro, utilizando-se para isso de duras penas e de flexibilizações de garantias constitucionais, é contribuir para que outros ramos do direito sejam diminuídos em sua tarefa de regulação social e para que o Estado de Direito seja fragilizado.
Racismo: análise histórica e social da Lei nº 7.716/89
Breve análise histórica, sociológica e jurídica sobre o preconceito racial contra o negro à luz da lei nº 7.716/89 - Crimes de racismo.
Efeitos da decisão do STF no Funrural
As vitórias dos contribuintes nas ações referentes ao Funrural poderão resultar no chamado efeito repristinatório indesejado.
Esquizofrenia da Constituição e fragilidade do sistema sindical
A fragilidade do sistema sindical brasileiro, que se reflete na atuação débil de suas organizações e na desconexão com os anseios de seus representados, deve-se, em boa medida, às incongruências de sua estrutura constitucional.
Importância da segunda instância em questões fático-jurídicas
A instância instância é o local adequada para possível correção dos rumos de uma demanda, inclusive para retificação de eventuais erros de fato, diante da restrição crescente ao acesso do jurisdicionado às instâncias extraordinárias.
O modelo de ponderação de Robert Alexy
A ponderação descrita por Alexy foi uma conquista que permite tentar atingir a maximização da realização de princípios, sem precisar recorrer à invalidação de um deles. A importância histórica deste método é indiscutível e ele foi o único encontrado pelo direito até o início deste século que se adaptou à concepção de que normas não são apenas regras.
Proporcionalidade e o núcleo dos direitos fundamentais
A proporcionalidade revela-se indispensável à proteção dos direitos fundamentais. A harmonia entre tais direitos só pode ser alcançada através de sua aplicação, uma vez que o intérprete se depara com um conjunto axiológico plural, cujos valores entram em confronto a todo instante.
O tempo de concentração de um jogador de futebol deve ser considerado como hora extra?
O período de concentração é obrigação contratual e não integra a jornada de trabalho para fins de pagamento de horas extraordinárias, desde que observado o limite de 3 dias.
Não, não sou só professor!
A contratação de especialistas, mestres e doutores para o exercício da docência deve ser priorizada. Estes receberam formação à pesquisa e à extensão. Tal regra é pouco seguida pelas faculdades, a ponto de o aluno indagar: “O senhor trabalha ou só é professor?”
Precedente judicial no direito brasileiro
O sistema de precedentes vinculantes cuja adoção pelo Brasil é iminente virá a contribuir sobremaneira para o aprimoramento do Processo Civil pátrio, inclusive majorando a credibilidade do Judiciário perante a sociedade.
Direitos fundamentais sociais: constitucionalização, aplicabilidade e judicialização nas relações de trabalho
Análise do processo de incidência direta dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores nas relações privadas de trabalho e o papel da intervenção da atividade jurisdicional para garantir a concretização desses direitos.
Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.
Aplicação da Convenção nº 169 da OIT às comunidades quilombolas
Às comunidades quilombolas, enquanto populações tradicionais autodeterminadas em função de sua identidade étnica, costumes, cultura e relação com os territórios ocupados, deve-se aplicar os ditames da Convenção nº 169 da OIT.
Legitimidade passiva no Mandado de Segurança. Lei nº 12.016/2009
Houve uma tentativa frustrada de ‘federalização’ dos mandados de segurança impetrados contra atos praticados por agentes vinculados a sociedade de economia mista. O STF não permitiu a ampliação da competência da Justiça Federal por lei ordinária.