Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Regularização fundiária urbana e normas da Corregedoria da Justiça de São Paulo
Muito se cogita no sentido de que a demarcação urbanística apenas se aplica para os casos em que não se tenha identificado o titular do domínio de imóvel, ou ainda para aqueles casos em que o título não se localiza em virtude de descrições imprecisas, e até mesmo para imóveis com titularidade diversa.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
Evolução da Saúde no Brasil
É indiscutível o avanço da saúde no Brasil desde a Constituição de 1988, que garantiu o acesso universal e irrestrito à saúde através da criação do SUS. Entretanto, a instituição ainda não alcança seus objetivos, em razão de sobrecargas causadas pela inadequação de políticas públicas.
Pacientes terminais e direito à morte digna
A maneira como alguém morre deve respeitar a personalidade de cada indivíduo. Assim, um paciente terminal que defendeu durante toda sua vida que o significado desta estaria atrelado à qualidade, não tem seu direito à morte digna respeitado quando submetido à prática da distanásia.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Controle de constitucionalidade difuso e transcendência dos motivos determinantes
O ordenamento jurídico brasileiro enfrenta uma inequívoca mutação constitucional em termos de atuação do Senado Federal naquilo que tange a eficácia de decisões em controle de constitucionalidade, uma verdadeira mitigação do seu papel no atual contexto histórico.
Denúncia unilateral de tratados internacionais: participação do Congresso
É preciso que o Poder Legislativo crie uma Emenda Constitucional estabelecendo a necessidade de participação do Congresso Nacional na denúncia unilateral, além da criação de uma lei ordinária que regulamente o procedimento a ser utilizado pelo Poder Executivo ao denunciar um Tratado Internacional.
Advocacia Pública na Constituição Federal
É preciso redefinir o estatuto jurídico dos advogados públicos federais à luz da Constituição, para enquadrá-los como advogados, que têm direitos e deveres assegurados no Estatuto da OAB, mas que também exercem uma função essencial à Justiça, a exemplo do Ministério Público, de fundamental importância para toda a sociedade.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Ação civil pública: litisconsórcio passivo necessário com o terceiro prejudicado
A aplicabilidade das normas de direito processual individual no âmbito do processo coletivo deve passar pelo crivo do princípio constitucional que fundamenta esse ramo jurídico, qual seja, o princípio do acesso à ordem jurídica justa, inscrito no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Cálculo de candidaturas de cada sexo: causa de registrabilidade geral e compulsória
O percentual mínimo estabelecido para um dos sexos, devem ser calculados sobre o número de registros “efetivamente requerido” pelo partido ou coligação, e não sobre o número máximo de registros abstratamente previsto em lei.
Exame de ordem: constitucionalidade no STF
Com o advento da decisão adotada pelo Supremo Federal no Recurso Extraordinário nº 603583, tem-se que o Exame de Ordem é reconhecidamente constitucional e não fere o art. 5º inciso XIII.
Advocacia e sigilo profissional
O resguardo ao sigilo profissional excepcionalmente cederá ante a outro valor de maior relevo (tal qual a grave ameaça à vida); atendendo-se também neste caso de exceção, ao clamor da sociedade. E ainda nestas hipóteses deverá o advogado ter a devida prudência e bom senso, visando aquilatar se se pode e/ou deve quebrar o altivo sigilo profissional ante confronto de um valor social maior.
Concursos públicos: eliminação precoce de candidatos
A limitação de quantidade de correções de prova discursivas em concursos públicos desprestigia sobremodo os princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da razoabilidade nos concursos.
Defensoria Pública paralela: inconstitucionalidade da PEC 184
É cabalmente inconstitucional o expediente tendente a criar uma Defensoria Pública paralela àquelas já existentes nos Estados, no Distrito Federal e na União.
Privacidade e intimidade no ambiente de trabalho
Intimidade e privacidade do empregado somente podem ser sobrepujadas quando houver interesse maior que o justifique. Do contrário, tais direitos não serão objeto de mitigação, ainda que consentida e anuída pelo empregado. Além de irrenunciáveis os direitos fundamentais, são indisponíveis os direitos trabalhistas.
Remuneração por subsídio: perplexidades
A magistratura federal vem trabalhando de forma gratuita ao prestar serviço extraordinário em plantões e na cumulação de unidades jurisdicionais, ao administrar colegiados, escolas de formação e aperfeiçoamento, diretorias, comissões.