Revista de Direito fundamental à intimidade e à privacidade
ISSN 1518-4862
Serendipidade: encontro fortuito de provas em interceptação telefônica é aceito?
No âmbito da interceptação telefônica, é comum durante as investigações a descoberta de fatos novos, alheios à autorização judicial. A questão é: a serendipidade deve, ou não, ser aceita?
LGPD - Responsabilidade pela eliminação de dados pessoais compartilhados
A lei de proteção de dados pessoais já provoca algumas polêmicas e diversas dúvidas. Uma delas relaciona-se à eliminação de dados pessoais compartilhados.
As empresas diante da nova lei de proteção de dados pessoais
Após dois anos em tramitação no Congresso Nacional e quase uma década em discussão no processo público, o Senado Federal aprovou o PLC 53/2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira e altera disposições do Marco Civil da Internet.
LGPD aproxima o Brasil dos países civilizados
Analisa-se a lei, aprovada por unanimidade no Senado, que disciplina o uso, a proteção e transferência de dados pessoais, garantindo aos cidadãos maior controle sobre suas informações.
Privacidade e direito à invisibilidade nos espaços públicos
O simples fato de o indivíduo apresentar-se em espaços públicos não permite concluir que se despiu de toda a proteção natural oriunda da privacidade. Ainda que fora de seu reduzido universo particular, é certo que conserva escudo contra a intromissão alheia.
Acesso ao WhatsApp do investigado e direito à intimidade
É necessário autorização judicial para acessar mensagens de WhatsApp no celular de um suspeito de cometer crime?
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): a violação de sigilos constitucionalmente assegurados
Enviado à polícia ou ao MP o procedimento originário do COAF, qual a providência a ser adotada imediatamente por estes órgãos persecutórios? Iniciado o procedimento investigatório-criminal, como deve proceder a autoridade investigante? Deve requerer de imediato a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de dados do investigado, ou, por cautela, proceder a outros atos investigatórios menos invasivos?
Interesses legítimos: Por que o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do usuário pode ser benéfico a todos?
No próximo dia 25 de maio, entrará em vigor a Regulamentação de Proteção de Dados da União Europeia, a qual traz os "interesses legítimos" como hipótese autorizadora do tratamento de dados pessoais, tema que levanta polêmicas.
Lei de acesso à informação (LAI) e direito a privacidade
A Lei 12.527/2011 propiciou maior liberdade de opinião e de expressão pela sociedade civil. Por outro lado, o direito constitucional à privacidade impede a devassa nas informações de cunho estritamente pessoal.
Concorrência desleal no âmbito tributário: responsabilidade do Judiciário
Analisam-se os impactos da interferência judicial sobre a concorrência e a sonegação fiscal e aspectos legislativos penais, tributários, jurisprudenciais e de ordem econômica que influenciam na escolha pela (i)licitude fiscal.
Sou obrigado a dar a senha do celular à polícia?
Análise de decisão, por unanimidade, dos ministros da 5ª Turma do STJ, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, sobre o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela Justiça, para obtenção de prova.
Três motivos para o Brasil se preocupar com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia
O que mudará no Brasil a partir do dia 25 de maio de 2018, quando entrará em vigor a nova Regulamentação de Proteção de Dados da União Europeia?
Celular furtado: basta a autorização da vítima para ter acesso ao conteúdo gravado pelo autor do furto?
A mera autorização da vítima bastaria para se ter acesso ao conteúdo inserido pelo meliante armazenado no objeto oriundo de ação delitiva ou se dependeria de ordem judicial para tanto em objeto eletrônico alvo de condutas ilícitas, posteriormente apreendido pela polícia?
Teoria da gambiarra: o acesso ao conteúdo do Whatsapp no caso de flagrante delito
A crítica apresentada neste texto refere-se ao confronto entre as decisões do STJ sobre acesso a conteúdo de comunicações escritas em celulares e a súmula 7 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais.
Polícia pode verificar mensagens no celular?
O STJ já se posicionou sobre a questão e definiu que o acusado pode, espontaneamente, abrir mão do sigilo e exibir os dados solicitados, contidos em suas redes sociais; porém, mantê-los em sigilo é um direito que lhe é garantido constitucionalmente. Do contrário, somente com autorização judicial.
Direito ao esquecimento: amplitude em face das liberdades de informação, de expressão e de imprensa
Por mais indispensáveis que as liberdades de informação, de expressão e de imprensa sejam para a manutenção de um ambiente democrático, elas não podem ser hipertrofiadas à custa da dignidade humana e dos direitos da personalidade.
Provas obtidas no Facebook valem no processo penal?
Cresce a investigação policial sobre o conteúdo dos sites de relacionamento. Quais seriam os limites impostos aos órgãos de persecução penal na busca da prova? Seria a intimidade esfera de direito intocável?