Revista de Direito Imobiliário
ISSN 1518-4862Animais de estimação podem circular sem coleira?
TJ - SP garantiu o direito de diversos moradores de um condomínio que mesmo sem elevadores, eram obrigados a descer com seus cães pela escada e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre até a rua, com seus animais de estimação no colo.
Vazamento em condomínio
Constatando-se qualquer vazamento nas unidades, a primeira providência é solicitar que um encanador ou engenheiro defina a origem do problema. Com esse parecer do profissional em mãos, pode ser definido de quem é a responsabilidade e iniciada a solução do caso.
Diferenças entre fundos de investimentos imobiliários e certificados de recebíveis imobiliários
É necessário que o investidor analise com cautela as possibilidades de aplicação de recursos (FII, CRI ou, ainda, FII de CRI), levando em consideração as especificidades de cada investimento.
Do interesse do condômino
Algumas convenções de condomínio, de forma abusiva, impõem a prerrogativa da escolha da administradora pela construtora pelo prazo de 2 anos.
São exigíveis as certidões pessoais na aquisição de imóveis?
Se a lei estabelece hipóteses em que o comprador do imóvel pode vir a sofrer consequências jurídicas decorrentes da não obtenção de certidões expedidas pelos distribuidores forenses, existe ônus ao comprador.
Juros de obra na compra de imóveis na planta
A onerosidade na cobrança de taxas antes da entrega das chaves e expedição da carta "habite-se".
Gestão de grandes condomínios e de ‘condomínios-clubes’
A atual lei civil nasceu velha para tratar a complexidade dos grandes condomínios, hoje uma realidade em nosso país. O texto é um embrião para ampliar a discussão sobre o tema, propondo que algumas medidas são de imediata e simples execução.
Da (im)possibilidade de concessão de tutela antecipada nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento
Em especial e atendo-se ao objeto deste artigo científico, tratando-se de ações de despejo, há expressa previsão na Lei 8.245/91 quanto à concessão de liminares, desde que preenchidos requisitos objetivos dispostos no art. 59, §1º da respectiva legislação
Condômino antissocial: é possível a exclusão?
É bastante comum os conflitos existentes entre vizinhos, principalmente, nos condomínios edilícios. Ao escolher esse tipo de moradia, necessário que os habitantes respeitem as normas condominiais, bem como as regras da boa vizinhança.
Animais em condomínios: regras mais específicas evitam brigas judiciais
A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos, mas só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.
Associação de moradores como administradora de condomínio. Pode?
Tendo em vista o que dispõe a Lei 4.591/64, quanto a administração e cobrança das taxas de condomínio, observa-se que o não pagamento da taxa, pelo não associado, desrespeita o princípio da igualdade.
Entrega atrasada de imóveis: cumulação entre multa moratória e dano material (lucros cessantes)
É correta a cumulação da multa contratual com o dano material. É um erro amoldar o caso em que há entrega atrasada de imóvel no art. 416, CC, muito embora seja essa a tentativa sempre elaborada pelas construtoras em suas contestações.
A fração ideal e o rateio das despesas condominiais
O presente artigo visa abordar os aspectos legais sobre o rateio das despesas condominiais proporcionalmente às frações ideais de cada unidade imobiliária. Abordam-se as recentes manifestações jurisprudenciais sobre o tema.
Retificação extrajudicial e judicial de registro imobiliário após a Lei n. 10.931/2004
Atualmente, a Lei de Registros Públicos permite ao particular regularizar sua situação imobiliária e obter a pretensão desejada extrajudicialmente, de modo mais ágil e simples. A máquina judiciária restou reservada para casos complexos.
Averbação da reserva legal no cartório de registro de imóveis (Lei 12.651/2012)
Análise de dois pontos de vista jurídicos (CAR e o registro de imóveis) que, embora aparentemente antagônicos, podem ser harmonizados com vistas à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.