Revista de Direito Penal de Trânsito
ISSN 1518-4862Pena restritiva de direito no novo art. 312-A do CTB (Lei 13.281/2016)
A nova norma do CTB determina que a pena restritiva de direito aplicada em substituição à privativa de liberdade seja sempre de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e fixa o tipo de atividade para o condenado, o que restringe os contornos da individualização.
Dirigir falando ao celular é ou não é infração de trânsito?
E quanto à utilização da tecnologia bluetooth e viva voz, comete infração o condutor que lança mão destes mecanismos?
Entrega de direção de carro a pessoa sem habilitação ou embriagada: inefetividade da persecução penal
É preciso que os julgadores corrijam a omissão formal da exigência do “perigo de dano” para a consumação do crime do art. 310 do CTB e passem a considerá-lo como de perigo concreto.
Crime de racha: Lei 12.971/14 é o ápice da insanidade
A iniciativa do legislador em buscar um tratamento especial para os casos de homicídio culposo marcados pela embriaguez ou o racha não é passível de críticas. Não obstante, o é a forma pela qual se desincumbiu dessa tarefa.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Perdão judicial para homicídio culposo no trânsito
Para entender se é possível a aplicação do perdão judicial em casos de homicídio culposo sob condução de um veículo, é necessária a análise conjunta do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro.
Embriaguez no volante e lesão corporal culposa: não há absorção de crimes
É um contrassenso admitir que o delito de lesão corporal no trânsito (art. 303 da Lei n.º 9.503/97) absorve o delito de embriaguez ao volante (art. 306). A situação encerra na prática concurso material de crimes.
Embriaguez ao volante e prisão em flagrante
A desnecessidade da segregação do condutor que fez o teste do bafômetro, mas que não gerou perigo real de dano.
Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?
Beber e dirigir de forma anormal é crime. Beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool é infração administrativa.
Bicicleta elétrica é considerada veículo automotor para fins penais?
O presente artigo analisa se bicicletas elétricas enquadram-se no conceito de veículo automotor, para fins de crimes de trânsito.
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.