Revista de Direito Penal Militar
ISSN 1518-4862Crime de deserção: o status de militar como condição da ação penal
Dúvida recorrente no estudo sobre o crime militar de deserção recai sobre a condição do militar (status de militar) para procedibilidade e prosseguimento da ação penal.
Conceito de crime militar não foi ampliado pela Lei 13.491/17
As alterações da lei para dispensar a dupla tipicidade (tipificação concomitante no CPM e no CP), bastando agora a previsão no CP, suprem a omissão do legislador em adequar o CPM com os novos tipos penais.
Análise da Lei n. 13.491/2017: alterações no direito penal e processual penal militar
A Lei 13.491/2017 modificou o direito processual e o direito penal militar, alterando o conceito de crime militar, um dos alicerces do direito penal castrense e ainda provocou transferências de competência da Justiça Comum para a Justiça Militar da União.
Furto de uso militar: por uma leitura restritiva
Na conduta de furto de uso, há debate sobre sua criminalização ou não. No direito penal comum, houve entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o ato não merece atenção penal, já que não há tipificação no Código Penal.
Combate ao assédio moral nas relações militares
O Código Penal Militar ainda não tipifica a conduta de assédio moral. Mas ela existe. Entenda como a vítima pode, com as ferramentas atualmente existentes, defender-se, e o que deve ser mudado.
Ordem ilegal militar deve ser cumprida? Teoria das baionetas cegas x teoria das baionetas inteligentes
O policial militar tem por obrigação prevista em estatuto o dever cumprir e fazer cumprir a lei, sendo dessa forma, totalmente inaceitável admitir a teoria da obediência cega, além do fato de estar sob a égide do princípio da legalidade, não podendo atuar à sua livre vontade.
Lei nº 13.491/2017: nova definição de crime militar e seus reflexos
A ampliação da competência da Justiça Militar não tem nada de antirrepublicano ou contrário ao Estado Democrático de Direito. As alterações se revertem em maior certeza da punição, celeridade e eficiência, dado o maior grau de especialização com que será tratada a matéria.
Considerações sobre a Lei 13.491/17 (Competência da Justiça Militar)
As alterações promovidas pela Lei 13.491/2017 não estão de acordo com o ordenamento jurídico internacional que o Brasil se obrigou a cumprir. Além do mais, o veto ao seu art. 2° representa espécie de "inconstitucionalidade formal subjetiva invertida".
Lei n.º 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar: problemas no processo legislativo
A nova legislação alterou o Código Penal Militar, mas é possível detectar vícios formais em seu procedimento, tanto no Senado Federal, como na Câmara dos Deputados, quanto na fase do veto presidencial.
A Justiça Militar e seu pesado martelo: sim, ele é necessário!
A especificidade da função militar e o arcabouço ético e valorativo que impede ser inato ao próprio cumprimento da CF requerem uma legislação própria e rigorosa. Entenda um pouco mais do que está por trás do rigor por vezes criticado da Justiça Militar.
Direito penal militar: tráfico, posse ou uso de entorpecentes em lugar sujeito à administração militar
Analisa-se possível violação do princípio da proporcionalidade das penas no art. 290 do Código Penal Militar, pois o legislador castrense valorou a conduta de tráfico, posse ou uso de entorpecentes com a mesma sanção penal.
Ainda não se pode transar fardado, decidiu o STF
Entendo ser inadmissível punir-se criminalmente a conduta de manter relações sexuais consentidas, independentemente do local e das pessoas envolvidas, sejam militares ou civis. Se o Estado quer punir o seu agente, que o faça disciplinarmente/funcionalmente, não criminalmente.
Crime de pederastia no CPM
A pederastia é um crime propriamente militar, isto é, somente pode ser praticado por um militar, sendo tuteladas principalmente a disciplina e a hierarquia que não se coadunariam com a promiscuidade sexual.
Pederastia no CPM: crime teratológico?
A pederastia prevista no Código Penal Militar é um tipo penal teratológico, uma vez que não resguarda o bem jurídico tutelado (liberdade sexual dos envolvidos no ato libidinoso) nem tampouco o lugar sujeito à Administração Militar, onde o ato libidinoso foi praticado.
Princípio da insignificância em crimes militares
É possível a aplicação do princípio da insignificância em crimes militares, sob pena de afronta aos princípios garantistas da mínima intervenção penal e proporcionalidade, princípios estes encarregados de tutelar a dignidade humana, independente da função do indivíduo, civil ou militar.