Revista de Direito Penal Militar
ISSN 1518-4862Os famigerados artigos de guerra
Os artigos de guerra importados do direito português e aplicados no Brasil propiciavam ao administrador meios para que fossem cumpridas todos os tipos de ordens, pois mitigavam o questionamento e impedia qualquer forma autônoma de interpretação, visto que as penas eram duríssimas.
Crimes contra as instituições militares: natureza objetiva
Exige-se uma finalidade específica de atentar contra as instituições militares?
Caso Guadalupe – retrospectiva de um crime militar
Examinamos os fatos ocorridos em 7 de abril de 2019, em frente ao Minhocão, no bairro de Guadalupe, na cidade do Rio Janeiro, em que dois civis morreram e um ficou ferido, em razão de disparos efetuados por militares do Exército.
Deserção de praças: condições para persecução penal
Apresenta-se a condição de procedibilidade como a mais adequada natureza jurídica atribuída à exigência do status de militar para a persecução penal castrense nos casos de praças sem estabilidade incursos no crime de deserção.
Liberdade provisória com fiança nos crimes militares
O que a Constituição delimita como crime inafiançável se compatibiliza com o direito processual penal militar?
Morte em intervenção militar e recusa de apresentação dos instrumentos do crime
Apresentamos subsídios para que as autoridades policiais possam atuar diante de situações envolvendo morte decorrente de intervenção policial militar que, segundo suas convicções jurídicas, venham a exigir providências de polícia judiciária comum.
Aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no direito administrativo militar
O Pacto de São José da Costa Rica se aplica a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, não existindo nenhuma ressalva referente à condição de o cidadão ser militar.
Processo disciplinar da PM-RN: resquício da ditadura
Investiga-se a violação do direito constitucional ao devido processo administrativo e devido processo legal pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, no período imediato à promulgação da Constituição de 1988.
Causas interruptivas e suspensivas da prescrição punitiva no direito penal militar
Busca-se confirmar se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição punitiva, incluídas recentemente no Código Penal e por precedentes do STF, são aplicáveis ao direito penal militar.
Motim X revolta: diferenças entre os crimes
Tanto o motim como a revolta são crimes que exigem ação penal pública incondicionada. No entanto, possuem algumas sutis peculiaridades.
Conexão de crime militar com crime comum
Discute-se, diante do caso do transporte clandestino de 39 kg de cocaína em avião das Forças Armadas, a questão da competência entre um crime militar e um crime comum, com abordagem da súmula 90 do STJ.
Polícia Judiciária Militar e a privacidade dos investigados
É fundamental que a Polícia Judiciária Militar, no seu cotidiano investigativo, o qual envolve abordagem de suspeito, revista pessoal, apreensão de objetos, lavratura de auto de prisão em flagrante e colheita de elementos informativos, saiba o seu limite de atuação, evitando violação da privacidade do suspeito ou do indiciado.
Código Penal X Código Penal Militar: confronto à luz da Lei 13.491/17
A alteração legal recente fez com que o rol dos crimes militares se expandisse de maneira exponencial, forçando os aplicadores do direito penal militar a agregarem mais conhecimento jurídico para se adequarem à análise técnica dos casos concretos.
Ampliação de competência de crimes militares é inconstitucional e inconvencional
Militarizar a investigação significa andar na contramão da história, num contexto em que a desmilitarização não apenas da apuração de crimes, mas do próprio policiamento ostensivo, vem sendo defendida por instituições nacionais e internacionais.
Tráfico de drogas por militares: uma legislação anacrônica
Pode o traficante civil ter pena superior ao militar condenado por tráfico de drogas?
A Lei 13.491/17 e a ampliação da competência da Justiça Militar
A vida profissional militar tem peculiaridades que a distinguem da vida civil, o que deve ser levado em consideração na fixação da competência para julgar os militares criminalmente.