Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Vilipêndio a cadáver
O elemento subjetivo especial do tipo é constituído pelo fim especial de aviltar, vilipendiar, sendo necessária para configuração do crime a presença do elemento moral, do fim específico, consistente no desejo consciente de desprezar o corpo sem vida da vítima, com a intenção clara de ultrajá-lo.
Garantismo exagerado
A 1ª Turma do STF admite a prisão, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença, de réus condenados por crimes considerados gravíssimos, com argumentos que não são apenas os tradicionais cautelares. Está surgindo uma ponta de esperança para a proteção da sociedade.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
TJRS: dirigir bêbado sem perda dos reflexos não é crime
O crime de dirigir embriagado, com a nova redação, exige uma condução anormal (ou seja: com perda dos reflexos). Sem a comprovação do novo requisito típico (perda dos reflexos ou capacidade psicomotora alterada) não há que se falar em crime.
Mensalão e princípio da adequação do processo
O STF perdeu a oportunidade de reconhecer, expressamente, a incidência do princípio dispositivo em nosso ordenamento jurídico. Cuidava-se de pleito da defesa pela ampliação do prazo recursal, tendo em vista a existência de litisconsórcio multitudinário, a inviabilizar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa .
Direito ao esquecimento e crimes históricos
A proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada. Como equilibrar interesse público e dignidade na era da informação?
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
ADPF 153, acórdão do STF e princípio da colegialidade
A ementa do acórdão proferido pelo Supremo na ADPF 153 não retrata fielmente a posição adotada pela Corte, violando o princípio da colegialidade e causando confusão e equívocos nos aplicadores do direito que possam vir a utilizar a aludida decisão como precedente.
Lei Carolina Dieckmann e a definição de crimes virtuais
Como crime formal, a consumação da invasão de dispositivo informático ocorrerá com a efetiva violação indevida de mecanismo de segurança, e a consequente entrada sem autorização em dispositivo alheio, independente da ocorrência de qualquer outro resultado naturalístico.
Redução da maioridade penal
Antes de efetivar a redução da maioridade penal, o Estado deveria investir na construção de presídios especiais, onde cumpririam pena apenas os criminosos entre dezesseis e dezoito anos de idade incompletos.
Para além da PEC 37
As discussões em torno da PEC 37 vão além dos fundamentos jurídicos, tendo em vista que envolvem questões de segurança pública e política criminal.
Decisão dos fetos anencefálicos: abordagem sociológica
Através da análise do caso concreto à luz das teorias de Max Weber, Pierre Bourdieu e Niklas Luhmann, conclui-se que o ativismo judicial é uma característica própria do Judiciário, embora o termo seja de criação recente.
Teoria geral da insignificância
Discorrer-se-á, brevemente, sobre diversos aspectos envolvendo a insignificância, como suas origens, sua caracterização como princípio, seus fundamentos de validade, parâmetros e confronto com a legalidade, dando ao leitor uma visão geral do instituto.
Aborto no Direito Comparado
Comparação das abordagens legais sobre o aborto em diferentes jurisdições, sem tomar partido sobre a legalização, incluindo sistemas jurídicos como o Direito Romano-Germânico, Common Law, Lei da Sharia e sistemas jurídicos mistos.
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.