Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Prontuário médico: requisição da autoridade policial X sigilo médico
Não há possibilidade de o responsável pelo hospital negar a autoridade policial prontuário de atendimento médico de paciente quando requisitado para auxiliar nas investigações realizadas em inquérito policial.
Prisão cautelar para fins de extradição
O Ministério da Justiça pode enviar aviso ministerial ao STF para a decretação da prisão cautelar para fins de extradição, sempre que receber um pedido de Estado estrangeiro, ouvido, previamente, o Procurador-Geral da República.
Teoria do delito e significado da ação
A teoria da ação significativa tenta demonstrar que o direito não pode ser estudado apenas teoricamente, afastado da chamada política criminal. Ele deve andar pari passo, através de um estudo crítico da teoria e da aplicação prática.
Da ausência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal
Analisa-se, sob a ótica da jurisprudência, se resta caracterizado o constrangimento ilegal quando ultrapassado do período fixado pela doutrina para a formação da culpa.
Lei n. 12.850/2013 e investigação de organizações criminosas integradas por policiais
Uma interpretação que propusesse que o Ministério Público está proibido de conduzir investigações diretas quando policiais estiverem envolvidos em organizações criminosas seria inconstitucional.
A ética do promotor de justiça criminal
Já se foi a época do Promotor de Justiça ser um cego e sistemático acusador público, perseguidor implacável do réu, profissional que representava a sociedade e tentava a todo custo uma condenação, pouco importando que tivessem sido dadas ao réu as condições plenas de provar a sua inocência.
Violações processuais no julgamento do mensalão: exceção na jurisprudência do STF?
Percorrem-se algumas decisões interlocutórias exaradas na Ação Penal 470, a fim de demonstrar o rigor excessivo e diferenciado que se fez presente, em questionável fuga da perspectiva garantista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Casal Nardoni tinha direito a novo júri? STF disse que não
Entendemos que os dispositivos revogados e que tratavam da possibilidade do protesto por novo júri terão incidência em relação àqueles agentes que praticaram a infração penal anteriormente à entrada em vigor da nova lei.
Arquivamento do inquérito policial, atipicidade da conduta e coisa julgada no STF
Analisa-se decisão do STF que determinou o trancamento de ação penal em curso no STJ contra um Juiz de TRF acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha e estelionato.
Impunidade e aumento da violência: reforma na Lei de Execuções Penais já!
Para crimes graves, deve haver revisão urgente desse sistema de progressão de pena. Atenção para a conversa genérica de reinserção social, ao apelo da pena mínima e a falácia de que a prisão não serve para nada. Serve sim!
Exibição aos jurados de depoimentos gravados
O conceito de provas não repetíveis abrange depoimentos prestados no iudicium accusationis por testemunhas que, por ocasião do julgamento em plenário, já tenham falecido ou se encontrem em local incerto e não sabido.
Sociedade de economia mista e conflito de atribuições do Ministério Público: caso Petrobrás no STF
Conflitos de atribuição entre órgãos do MP deveriam ser decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente legitimado para o controle do “cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.
A subtração da coisa alheia móvel vigiada: tentativa de furto x crime impossível
O tema em análise envolve questionamentos acerca da subtração de coisa alheia móvel previamente vigiada como tentativa de furto ou crime impossível.
Citação do militar nos processos civil, penal e militar
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
Conflito no conceito de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13
Analisa as diferenças conceituais existentes de organizações criminosas entre a Lei nº 12.694/12 e a Lei nº 12.850/13, apresentando três possíveis soluções para o aparente conflito entre elas.