Revista de Direito real de laje
ISSN 1518-4862Regularização fundiária: do direito de laje às concessões para moradia e uso
Examinam-se os diversos mecanismos de regularização fundiária de moradias informais e de concessão do direito de uso da terra a quem a ocupa irregularmente, seja para morar ou exercer atividade de interesse social, de forma a diminuir os constantes problemas habitacionais e a desigualdade social no meio urbano.
Direito de laje: da teoria ao registro
A regulamentação do direito de laje traz a viabilidade de regularização de situações de fato, concedendo ao adquirente a possibilidade de registrar e ter a matrícula individual da unidade construída sobre a laje.
Direito real de laje depende do respeito às normas urbanísticas municipais?
Este trabalho visa mostrar que o direito real de laje existe independentemente do respeito às normas urbanísticas municipais. Além disso, faz-se a diferenciação entre a mera existência do direito de laje e a efetiva ocupação da laje.
Direito de laje: explicando para quem quer entender
O proprietário pode usar e dispor do direito que a lei lhe garante sobre o espaço aéreo e o subsolo de sua propriedade e, somente porque existe tal garantia legal, é que se torna possível conceber a existência deste novo tipo de direito – o direito de laje.
Direito real de laje: modificações no Código Civil pela MP 759 de 2016
O direito de laje modificou os artigos 1.225, XIII e 1.510-A do Código Civil e trouxe um novo direito real. A posse exercida em determinadas construções irregulares agora passam a ter direitos similares ao de propriedade.
Direito real de laje: primeiras impressões
O direito de laje é o direito real sobre a unidade imobiliária autônoma erigida sobre a propriedade de outrem. Ou seja, foi concedido status oficial ao direito sobre o “puxadinho”. O legislador preferiu conferir autonomia a este direito, desgarrando-o da disciplina da superfície.
Direito de laje: omissão legislativa
A omissão legislativa quanto ao direito de laje é descaso que acaba por alhear tais fatos sociais, por deixá-los na informalidade, inviabilizando o progresso social e a efetivação do acesso à moradia digna.