Revista de Direito social à alimentação
ISSN 1518-4862Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Cozinha Solidária e dispensa de licitação
Com a nova hipótese de dispensa, pode-se interpretar que tanto o regime contratual quanto o de parcerias são válidos para a concretização do PCS.
Planejamento das contratações para o combate da fome
Analisamos uma das lições emanadas durante o lançamento oficial do movimento “pacto contra a fome”, qual seja a relevância do planejamento e fiscalização das contratações públicas para o combate estrutural e permanente da fome.
Coronavírus (covid-19) e tributação para proteção dos mais pobres
Estuda-se a não tributação do mínimo existencial no direito comparado como ferramenta para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Veganismo invoca proteção como direito humano ao credo
O veganismo está a um passo de se tornar um direito humano numa das províncias canadenses.
Alimentos orgânicos e agrotóxicos
A utilização de agrotóxicos é apoiada por grandes produtores e empresários, como um mal necessário, mas até que ponto o uso de tais químicas é conflitante a direitos fundamentais, como meio ambiente, saúde e dignidade da pessoa humana.
Direitos das pessoas em situação de rua
A lamentável situação em que se encontra o elevado contingente populacional que vive à margem do ambiente sociopolítico exige um processo de mobilização social para que os representantes do povo, à frente dos Poderes Executivo e Legislativo, atuem em prol do desenvolvimento de políticas públicas que resgatem a dignidade dessa camada da população.
Devolução de benefícios do INSS: tutela antecipada e execução provisória
Com base no princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentar, a jurisprudência tem afastado a necessidade de devolução de valores pagos aos segurados ou beneficiários do INSS, mesmo nas hipóteses de reversão da medida judicial.
Efeitos da Emenda Constitucional nº 64/2010 no Direito de Família
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 64/2010, que incluiu o direito à alimentação no art. 6º da CF, o Estado brasileiro tem uma maior responsabilidade no que diz respeito ao tratamento da questão alimentar, especialmente no direito de família.