Revista de Discricionariedade judicial
ISSN 1518-4862A discricionariedade judicial e o papel do julgamento arbitrário
Existem casos em que o tribunal de apelação terria posição diferente do órgão de primeira instância se fosse o tomador de decisão, mas como a decisão recorrida caiu dentro do leque de opções razoáveis permitidas por lei, não há abuso de poder discricionário.
O pretexto contramajoritário
Uma visão crítica sobre a chamada atuação contramajoritária do Juridicário.
Conceitos jurídicos indeterminados: concretização enquanto juízo de legalidade
O artigo aborda a interpretação e aplicação dos conceitos indeterminados enquanto juízo de legalidade, expondo a construção argumentativa necessária a evidenciar e comprovar que a interpretação dos conceitos indeterminados não é discricionária.
Nomeações de Lula e Moreira Franco como Ministros e a discricionariedade do STF
O trabalho expõe, através de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, como a discricionariedade do judiciário brasileiro influenciou diretamente nos julgamentos dos mandados de segurança 34070 e 34609 no STF.
Discricionariedade do juiz: discussão entre Dworkin e Hart
Dworkin e Hart contribuíram muito no debate sobre os limites dos poderes de interpretação das normas jurídicas e a maneira correta de se proceder, um tema recorrente no estudo do direito.
Garantismo em Ferrajoli e discricionariedade judicial
A teoria garantista parte do pressuposto de inevitabilidade e inafastabilidade de espaços de discricionariedade no Estado Constitucional de Direito condicionando o grau de discricionariedade ao grau de ilegitimidade dos poderes.
Ação civil pública: instrumento para a concretização de direitos sociais?
Verifica-se se a Ação Civil Pública é instrumento legítimo para pleitear a realização de direitos sociais, redefinindo as políticas públicas fixadas pelo governo, bem como quais são os limites da interferência do Judiciário nesse assunto.
A teoria da argumentação jurídica e as respostas erradas
Os casos claros, justamente por falta de problematização das premissas, não vão nos oferecer dificuldades na obtenção da resposta correta. Portanto, apenas nos interessam, na presente discussão, os casos difíceis.
Discricionariedade judicial: existe uma única resposta correta para os casos difíceis?
Alinham-se subsídios para enfrentar problemas da discricionariedade judicial e da resolução dos casos difíceis – colisões entre princípios constitucionais, por exemplo – a partir de uma teoria da justificação judicial capaz de suprimir o déficit de racionalidade do discurso jurídico.