01/01/2003 03:00Daniel Diniz Manucci, Roberto de Carvalho Santos e outros 1
A Associação de Hospitais de Minas Gerais ajuizou uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada em face da Unimed – Belo Horizonte, para suspender os efeitos de decisão unilateral da empresa de utilizar como referência, para efeito de pagamento dos prestadores de serviços de saúde conveniados, o medicamento genérico constante da tabela Brasíndice ou da lista referencial de materiais e medicamentos da Unimed - BH.
A principal transgressão jurídica alegada diz respeito à modificação unilateral dos contratos, ferindo o art. 115 do Código Civil Brasileiro. Também restou configurada uma hipótese de abuso de direito, considerando as peculiaridades da relação jurídica estabelecida, bem como violação ao princípio da boa fé objetiva.
A ação foi distribuída sob o nº 002402845227-4, para a 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que tem como titular o Juiz Francisco de Abreu. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, beneficiando todos os hospitais filiados a AHMG que mante