Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Pessoa jurídica não pode praticar crime
1. INTRODUÇÃO O objetivo deste estudo é demonstrar que não existem razões científicas razoáveis para sustentar a possibilidade de poder a pessoa jurídica vir a praticar crime. Trata-se de terreno arenoso, crescendo dia a dia o número de defensores da…
Lei de Anistia e sua interpretação: o caso da ADPF n.º 153.
Está para se iniciar no STF o julgamento da ADPF n.º 153, pela qual a OAB pretende que a Lei de Anistia seja interpretada de forma a não abranger, como crimes políticos, os crimes de tortura, desaparecimento forçado e crimes comuns cometidos pela ditadura militar.
Responsabilidade penal da pessoa coletiva.
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo o exame da responsabilidade penal das pessoas coletivas no ordenamento jurídico português e no brasileiro. Primeiramente será analisada a evolução histórica da responsabilidade penal, com os dispositivos legais do ordenamento jurídico português e…
Crime continuado: não incidência em caso de diversidade de comparsas
1. Introito Em recente decisão publicada no dia 22 de fevereiro de 2010, a 6ª Turma do STJ voltou a reconhecer a inexistência de crime continuado na hipótese de os crimes serem praticados por comparsas diversos. A seguir, trechos pertinentes…
Do direito à saúde ao Direito Sanitário
RESUMO: O presente ensaio tem o objetivo de apresentar, em linhas gerais, a saúde como direito fundamental e o Direito Sanitário como sistema de normas voltado para a sua disciplina, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. O texto é...
Retroatividade benigna da Lei nº. 11.705/2008 nos delitos de trânsito causados por embriaguez
Muito se tem discutido acerca da severidade com a qual o legislador pátrio disciplinou os delitos de trânsito a partir da edição da Lei n. 11705/2006, alcunhada de "Lei Seca", cujo objetivo precípuo é a diminuição das estatísticas de acidentes…