Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Saúde suplementar: a balança jurídica
Uma visão estritamente consumerista dos magistrados prejudica o setor de saúde suplementar, sendo imponente resgatar a histórica noção de supremacia da Constituição para poder reequilibrar o setor.
A representação autônoma do delegado de polícia pelas medidas cautelares
O Juiz pode sim deferir cautelares mediante representação direta da Autoridade Policial quando a lei assim o prevê, ainda que sem ouvir o Ministério Público ou mesmo contra sua manifestação.
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
Moralização do gasto da contribuição sindical pelo TCU
O TCU tomou a medida inicial moralizadora que o Executivo ou Legislativo não tiveram coragem de adotar até hoje. Daqui por diante, o sindicato que gastar um real da conta da contribuição sindical naquilo que não está elencado no artigo 592 da CLT estará sujeito às cominações legais.
Livre arbítrio: abordagem existencial
O elo entre Direito e Filosofia emerge no campo da ética, pois pensar a ética é evidenciar a raiz de onde tudo provém, a sede das tormentas e das soluções sociais: o comportamento humano. Agir eticamente implica decidir, e para que se decida é necessária prévia deliberação, prévio processo mental de relação entre meios e fins.
Educação, desigualdade e assassinatos
Investir na área educacional é contribuir (direta e indiretamente) para a amenização ou solução das mazelas nacionais, destacando-se, obviamente, a desigualdade, que tem direta relação com os homicídios.
Dano moral social por ineficiência da saúde pública
Identificar o dano transindividual e impor sanções pecuniárias aos seus autores é mais que uma mera compensação à vítima, é questão fundamental para fazer prevalecer a justiça e, acima de tudo, fortalecer no cidadão a presença do Estado e a crença na ordem jurídica.
Posse e detenção: efeitos e transformação
Sobre a propriedade, mesmo havendo a repetição de alguns artigos ligados à posse, a sua interpretação não será a mesma, porque o sistema do Direito das Coisas é outro. Os artigos podem ser os mesmos, mas estão incluídos em outro ordenamento.
Cidadania e relações intersociais
A cidadania diz algo a mais que ser membro de uma comunidade, mas diz que sendo parte dela, em sua plenitude, o cidadão tem direitos e deveres. A consciência jurídica desta condição e a disposição de encorajamento a fazê-la viva na ordem jurídica, ética e moral, poderá ser intitulada como civismo.
O Corpus Juris Civilis se transformou no Código Civil do Brasil
Não foi tão chocante o encontro de várias culturas no desenrolar jurídico do Brasil. As ordenações do Reino eram reflexos do Corpus Juris Civilis e o novo Código Civil Brasileiro é modelado pelo Código Civil Italiano. Além do mais, o novo código manteve a influência dos pandectistas alemães.