Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Processo administrativo tributário: equilíbrio entre capacidade contributiva e tipicidade tributária
É no processo administrativo que o contribuinte possui oportunidade de contraditar as razões que levaram a autoridade fiscal a homogeneizar as situações concretas, ajudando, inclusive a aperfeiçoar o direito tributário.
Fiança: pagar ou não pagar?
Sabendo que cópia do auto de prisão em flagrante deve ser encaminhada ao juiz em 24 horas após a captura, e que a prisão por força de flagrante não pode durar mais de 24 horas, quais as consequências jurídicas da recusa ao pagamento da fiança liberadora?
Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV e Política Nacional do Meio Ambiente
Com a Implantação do PCPV, são criados meios para serem verificadas as quantidades de poluentes emitidos por veículos automotores, assim podendo o Estado desenvolver meios para a diminuição a quantidade de poluentes.
Inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal
Em alguns casos de extrema gravidade, os tribunais têm se socorrido da teoria da proporcionalidade de forma a corrigir distorções advindas da aplicação rígida do preceito constitucional e admitido o uso da prova viciada quando em favor do acusado.
Desconstituição da decisão final administrativa favorável ao contribuinte
As decisões finais da Administração Pública Tributária, desfavoráveis a qualquer um dos sujeitos da relação jurídico-tributária, comprovadamente prolatadas com infração à lei, sujeitam-se à análise do Poder Judiciário.
ADI 4568: constitucionalidade do salário mínimo definido em decreto
O STF julgou constitucional a lei que autoriza o reajuste do salário mínimo por meio de decreto do Poder Executivo. Coube a mim, como Advogado do Senado, informar as razões por que a Câmara Alta aprovou o projeto de que se originou a lei.
Agravo de petição: doutrina e jurisprudência
O agravo de petição deve ser utilizado das decisões proferidas em execução que apreciam os embargos à execução, daquelas terminativas que não são impugnáveis pelos embargos, como as de pré-executividade e das decisões interlocutórias que não encerram o processo executivo, mas que acarretam gravame à parte e que não são impugnáveis, também, pelos embargos.