Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Habeas corpus e excesso de prazo... no julgamento de habeas corpus!
Não bastasse ser perfeitamente possível o reconhecimento de excesso de prazo em sede de habeas corpus, pode o Supremo Tribunal Federal determinar que o mesmo seja julgado com a máxima celeridade.
Salário-maternidade: alterações recentes na legislação
A Lei nº 12.470, de 01/09/2011, procedeu modificações quanto ao benefício do salário-maternidade previsto no Regulamento da Previdência Social – RPS, especificamente acerca da responsabilidade pelo pagamento do mesmo a determinadas categorias de seguradas.
Compensação de ofício e parcelamento de débito tributário
Não é possível promover a compensação de ofício quando o contribuinte possuir débito tributário parcelado.
Fundos de desenvolvimento regional: natureza jurídica
A utilização dos fundos de investimento regional se dá mediante a convergência dos interesses público (Estado fomentador do desenvolvimento regional) e privado (particular empreendedor). Neste sentido, saber se os fundos de desenvolvimento em questão possuem natureza pública ou privada não é uma tarefa das mais fáceis.
Substituição tributária do ICMS no SIMPLES Nacional: evolução legislativa
Aqui se explanam quatro regras de substituição tributária do ICMS aplicáveis ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, com períodos de vigência sucessivos: julho de 2007 a dezembro de 2008, janeiro a julho de 2009, agosto de 2009 a maio de 2011 e junho de 2011 até a presente data.
SOPA: o que tem de mais?
Na Internet, esqueça jurisdição ou competência legislativa. Uma lei como a SOPA, aprovada nos Estados Unidos, pode alterar completamente a vida das pessoas no Brasil, tornando mais onerosa a Internet, mais limitada, censurada e menos informativa.
Sanções administrativas tributárias e multas moratórias
As multas moratórias têm escopo genuinamente punitivo, de modo a penalizar o contribuinte infrator e evitar a proliferação da inadimplência, deixando aos juros de mora a função de reparação dos cofres públicos danificados pela demora do contribuinte em quitar a respectiva obrigação tributária.