Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Imparcialidade do juiz no processo penal
A vedação de iniciativa probatória do juiz é medida necessária, mas não suficiente, à efetivação do sistema acusatório, haja vista que a imparcialidade só é assegurada nos moldes preconizados pela teoria da aparência nos sistemas nos quais é vedada a dupla cognição meritória.
Condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade
As causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura, salvo quanto a causas supervenientes que não dependam exclusivamente da vontade do candidato, partido ou coligação, ou seja, de causas externas a voluntariedade dos atores.
Ação ressarcitória de danos ao erário por improbidade: imprescritibilidade e legitimidade da Defensoria
Deve prevalecer a imprescritibilidade das ações ressarcitórias por danos causados ao erário em virtude da prática de improbidade administrativa, tendo em vista a maior reprovabilidade das condutas ímprobas e da necessidade de recomposição e preservação da integridade do patrimônio e da moralidade públicos.
Financiamento de campanhas eleitorais: novas perspectivas
Os sistemas de financiamento de campanha sofrem constantes críticas, pois não existe uma fórmula apropriada. Seu aprimoramento na maioria das vezes advém dos escândalos que assolam as diversas sociedades.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.
Astreintes nas obrigações de pagar quantia certa
A falta de previsão legal das astreintes às obrigações de pagar quantia certa não pode ser obstáculo à utilização dessa técnica processual, ainda que em detrimento do direito processual tal como conhecido e em vias de se tornar obsoleto.
Pregão: aplicação prática na contratação
Analisa-se a modalidade de licitação denominada pregão, a partir da sua origem e inserção no ordenamento jurídico pátrio, com ênfase na sua aplicação prática por parte do administrador público.