Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Arte, Literatura e Direito: a subjetividade e a lei
O que pode significar o conhecimento jurídico produzido na intercessão das disciplinas de Direito e Literatura? Trata-se de fazer da Arte e da Literatura objetos de estudos jurídicos sob o signo da subjetividade e a lei? Mas o que significa isso?
Tráfico de drogas, pena alternativa e a Resolução nº 5/2012 do Senado
Com a nova resolução, não há mais dúvida: reduzida a pena privativa de liberdade a quatro anos de reclusão ou menos, a conversão penal é possível, desde que, no caso concreto, sejam favoráveis as circunstâncias legais e judiciais relacionadas ao crime e ao delinquente.
Natureza da lei orçamentária e modelo impositivo de orçamento
Dentro do contemporâneo conceito de orçamento como peça de planejamento do Estado, há crescente tendência de conferir à lei orçamentária função que não se limita à mera autorização formal de dispêndios públicos.
Caso Bruno: homicídio sem cadáver pode ter processo?
No (suposto) crime de homicídio praticado na (suposta) vítima Eliza Samudio, que teria (supostamente) o envolvimento do ex-goleiro do Flamengo, Bruno, existe ou não a possibilidade de processo e julgamento sem a existência de um cadáver?
Estado laico e humanismo integral
Sob o pretexto do uso da expressão “Estado laico” vem se desenhando no Brasil uma proposital confusão entre o que seja “sociedade” e “Estado”. Aquela, sociedade, é maior que este, Estado, portanto, o Estado é um servidor da sociedade e de seus valores, e não o contrário.
Regularização fundiária das ocupações em terras da União na Amazônia Legal: litisconsórcio ativo necessário
Muitas vezes, o autor, embora se declare casado ou em vivendo em união estável, propõe a ação isoladamente, por ignorância ou para fazer passar despercebido que o cônjuge ou companheiro não preenche algum requisito legal para que exsurja o direito à regularização fundiária.
Benefício assistencial (LOAS) para deficientes: recentes alterações da lei
A alteração do conceito de família dificulta ainda mais a concessão dos benefícios assistenciais aos idosos e deficientes. No entanto, é pacífico na jurisprudência pátria que este requisito objetivo não é o único capaz de comprovar a miserabilidade, podendo contar com outros elementos de prova.